quarta-feira, 14 de junho de 2017

UM RATO NO MC DONALD

Sérgio Nogueira Reis

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STJ - Um rato assustador na lanchonete. Responsabilidade Civil.
Uma mulher que se acidentou ao fugir de um rato, numa das lojas do McDonald's no Rio de Janeiro (RJ) será indenizada em R$ 40 mil. O STJ rejeitou recurso especial da franqueada Arcos Dourados Comércio de Alimentos. A consumidora foi ao restaurante para almoçar, sendo surpreendida por um rato sob suas pernas. Ela se ajoelhou na cadeira para escapar do roedor, mas o bicho arriscou subir no assento. Ao tentar sair, a cliente caiu e fraturou o tornozelo.
A vítima ficou sem trabalhar por 75 dias, com recebimento de benefício do INSS menor que o seu salário habitual. Também sofreu dano estético por causa de cirurgia no tornozelo. Todas as decisões concluíram como “incontroversa a responsabilidade objetiva da rede de restaurantes pela queda da autora, bem como pelas lesões que ela sofreu”.
A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, destacou que, segundo o acórdão fluminense, a mulher não recebeu ajuda dos funcionários que estavam no local – um deles, inclusive, mandou que a autora se levantasse após a queda, e o gerente teria afirmado que "conhecia fratura, e que no caso dela, não era".
Para a relatora, “é inviável a apreciação dos fatos e provas constantes dos autos, inclusive a falta de apoio à vítima no momento do acidente, bem como a conclusão da origem acerca destes, a fim de verificar a correta valoração dos danos morais, por exigir o reexame fático e esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ”. (AREsp nº 1.010.526 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

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