Após pedido do Sindifisco, STF determina revogação da suspensão de Auditores
A administração da Receita Federal revogou a decisão que suspendia de suas atividades os Auditores-Fiscais Luciano Francisco Castro e Wilson Nelson da Silva, lotados em Vitória (ES). Eles haviam sido afastados por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das Fake News.
As portarias RFB 1.860 e 1.861 foram publicadas nessa segunda (4) e assinadas pelo Auditor-Fiscal José de Assis Ferraz Neto, subsecretário geral da Receita. A Receita cumpriu decisão judicial relacionada à ação impetrada pela Direção Nacional do Sindifisco Nacional.
A fim de garantir a ampla defesa dos Auditores afastados, a Diretoria de Assuntos Jurídicos contratou a banca de advogados do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, além do advogado Ricardo Dantas Escobar, contratado pelo Sindifisco para atuar na esfera administrativa; e do advogado Pedro Sena Neto, do Departamento de Assuntos Jurídicos da Direção Nacional.
Luciano Francisco e Wilson Nelson fazem parte da equipe especial focada no combate a fraudes fiscais e estavam trabalhando com base em critérios técnicos, objetivos e impessoais adotados pela Receita Federal, tudo em conformidade com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi).
Em processo administrativo disciplinar, conduzido pela Corregedoria da Receita, foi demonstrada a ausência de qualquer dolo na atuação profissional dos Auditores, bem como de qualquer participação deles nos vazamentos do sigilo fiscal do ministro Gilmar Mendes.
Apesar disso, o ministro Alexandre de Moraes havia afastado ambos os Auditores e suspendido as investigações sobre 133 contribuintes, tornando-os inalcançáveis ao Fisco. Além da defesa na esfera judicial, o Sindifisco fez intensas e reiteradas manifestações públicas com o apoio de toda a classe.
A revogação da suspensão dos Auditores é uma importante vitória não só para a classe e para a Receita Federal, como para a preservação e estabilidade das instituições no país. Punir autoridades fiscais que atuavam regularmente no exercício de suas funções, sem indícios de qualquer ilegalidade ou transgressão funcional, representaria um retrocesso histórico na consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil.
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