segunda-feira, 23 de março de 2020

A MEDIDA CERTA


O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou, por meio de liminar, nesta segunda-feira (23), a suspensão dos cancelamentos de bolsas do Programa Bolsa Família feito pelo governo federal. A decisão do ministro deverá vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública, aprovado pela Câmara Federal em consequência à pandemia do coronavírus. O estado de calamidade é válido até 31 de dezembro. 


Marco Aurélio estabeleceu ainda que o governo terá que garantir o tratamento igualitário aos estados da região Nordeste na distribuição dos benefícios do programa. O Nordeste foi a área mais afetada pelos cortes importos pelo Ministério da Cidadania. No total, são 96.861 (ou 61,1%) bolsas a menos na região que responde por metade dos benefícios totais do país.

O ministro analisou um pedido dos estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte, que alegaram irregularidades nos cortes do programa para a região. No documento apresentado à Justiça, os governadors alegaram que, em 2019, mais de 428 mil pessoas deixaram de contar com o benefício e que mais de 939 mil vivem em situação de pobreza e extrema pobreza. 

De acordo com o Antagonista, o ministro cobrou decisões governamentais sem paixões. “A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, escreveu. 

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