Justiça do RJ suspende direitos políticos
do senador Lindbergh por 4
anos
Político foi condenado por uso promocional
da
própria imagem enquanto era prefeito de Nova Iguaçu.
O senador pode recorrer da
decisão.
Justiça Fluminense suspendeu, por quatro anos, os
direitos políticos do senador
Luiz Lindbergh Farias Filho. A decisão é da juíza
Nathalia Calil Miguel Magluta,
titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova
Iguaçu e Mesquita, na Baixada Fluminense.
Ele foi condenado pelo Tribunal de
Justiça do RJ por ter permitido o uso promocional
de sua imagem, em dezembro de
2007 e no primeiro semestre de 2008, quando era
prefeito de Nova Iguaçu e se
candidatava à reeleição.
Em nota, o senador informou que irá
recorrer da sentença. Segundo o texto,
"a matéria já foi julgada em 2011,
pelo STF, que decidiu pelo seu arquivamento,
com 10 votos a favor, por entender
não haver indícios" para o processo.
Na época em que era prefeito, de
acordo com o TJ, Lindbergh distribuiu caixas
de leite e cadernetas de controle
de distribuição com o logotipo criado para o
seu governo impresso no material.
Na sentença, a juíza também condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no
valor de R$ 480 mil.
"O réu usou seu cargo e o poder
a ele inerente para beneficiar-se em sua campanha
à reeleição. O réu causou
dano ao gastar verba pública na criação do símbolo,
sua inserção em campanhas e
sua propagação, associada a seu nome, em situações
em que não era necessário.
Faltou à conduta do réu impessoalidade, economicidade
e moralidade. Posto isso,
condeno o réu Luiz Lindbergh Farias Filho à suspensão
dos direitos políticos
por 4 (quatro) anos e ao pagamento de multa civil
no valor de R$ 480 mil
reais", ressaltou a magistrada na sentença.
A denúncia é do
Ministério Público, que moveu ação civil de improbidade administrativa.
Nas
alegações, o MP defendeu que, além do uso do logotipo estilizado e das cores da
Prefeitura nas caixas de leite, a promoção pessoal ficou ainda mais evidente
nas cadernetas
sociais que foram distribuídas para cerca de seis mil famílias,
para o controle do
recebimento periódico do leite, nas quais constava
expressamente o nome do prefeito.
Nota na íntegra:
"A Justiça de primeiro grau de Nova Iguaçu me condenou pela
utilização de uma
logomarca - um sol estilizado, com a inscrição
"Prefeitura de Nova Iguaçu" -
em embalagens de leite de um programa
municipal, alegando que isso seria promoção
pessoal.
Essa mesma matéria
já foi julgada em 2011, pelo STF, que decidiu pelo seu arquivamento,
com 10
votos a favor, por entender não haver indícios para incriminar-me.
Estamos
recorrendo dessa decisão para que a justiça seja feita e a verdade
reestabelecida."
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