terça-feira, 16 de abril de 2019

O JOGO DOS 7 ERROS

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Alguns meses atrás, escrevi um texto para o blog do jornalisa Fausto Macedo, no Estadão, sobre o Supremo Tribunal Federal. O texto tinha o título "O jogo dos 7 erros no Supremo Tribunal Federal" e detalhava -- surpresa! -- 7 erros técnicos que dois ministros -- Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli -- tinham cometido numa guerra de decisões envolvendo uma autorização que o Min. Lewandowski tinha dado para que repórteres entrevistassem Lula na cadeia. Alguns desses erros técnicos eram bastante graves, e causavam surpresa vindo de dois ministros da mais alta corte do país, ao menos um dos quais é professor doutor de uma das mais prestigiosas faculdades de direito do Brasil. 
Eu honestamente acreditava que episódios como aquele -- que envolveu dois ministros dando decisões contraditórias entre si e determinando que a Polícia Federal as cumprisse simultaneamente -- eram o pior a que poderíamos chegar em termos de mancha na imagem institucional do STF. Talvez junto com as trocas de insultos entre ministros no plenário, televisionadas ao vivo. 
Pois hoje me dei conta de que eu estava errado. O poço tem um fundo muito maior do que pensávamos. 
Em março deste ano, usando um artigo bizantino constante do Regimento Interno do STF, artigo provavelmente incompatível com a constituição e as leis processuais penais atuais, o Presidente do STF havia instaurado um inquérito para apurar a"existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de 'animus calumniandi', 'diffamandi' e 'injuriandi', que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares". 
Descontem o latim e acreditem em mim que esse inquérito não tem objeto definido. É para investigar qualquer coisa que tenha que ver com notícias contra o Supremo, seus ministros e familiares dele/as. Não se pode ter um inquérito penal para investigar um tema. O que se investiga é um fato. 
Mas vamos adiante. Esse inquérito não foi distribuído para um ministro qualquer da corte, aleatoriamente, como manda a lei. O Presidente do STF designou o Min. Alexandre de Moraes para presidir esse inquérito, sem deixar expresso por que. Até aqui, seria só um ato heterodoxo no âmbito do STF, sem maiores repercussões ou efeitos práticos.
Porém, eis que essa semana surge, em um veículo de imprensa, uma notícia de que Marcelo Odebrecht, colaborador da Justiça, esclarecendo dúvidas da Polícia Federal sobre alguns e-mails que ele trocara com seus empregados em 2007, identificou uma das pessoas referidas nesses e-mails por codinomes como o então Advogado-Geral da União. 
O então Advogado-Geral da União, hoje Presidente do STF, manda o que parece ter sido um e-mail para o Min. Alexandre de Moraes, comunicando sobre a notícia e "autorizando" providências. Você não leu errado. O Presidente do STF autorizou providências em procedimento que ele não preside, com o objetivo de sanar suposta ilegalidade de que ele se disse vítima. O Min. Alexandre de Moraes, na qualidade de ministro designado para presidir o inquérito sem objeto definido com autorização de norma regimental bizantina, toma uma decisão no meio desse inquérito, sem ouvir ninguém, determinando que o veículo de imprensa que tinha noticiado o fato retire-o dos seus canais de comunicação, sob pena de uma multa diária de 100.000 reais. Uma multa astronômica, que dificilmente seria reconhecida como legal se aplicada num caso normal. 
Calma que ainda não acabou. 
A Procuradora-Geral da República, que é a autoridade máxima do Ministério Público Federal, que, por sua vez, é o órgão a quem qualquer inquérito penal é destinado, se manifesta espontaneamente. Ela alega que o inquérito é irregular, que não foi cientificada oficialmente da sua existência e que o seu conteúdo lhe vem sendo sonegado. Por isso, ela informa que promove o arquivamento desse inquérito. Ou seja, como ela é quem teria de receber o inquérito de qualquer jeito, ela diz desde logo que não tem interesse nele e que ele pode parar. 
Enquanto escrevo essa postagem, o último movimento do caso foi uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, designado para presidir o inquérito autorizado pela norma bizantina do Regimento do STF, com arquivamento já promovido pela Procuradora-Geral da República, negando essa promoção de arquivamento. Aparentemente, em sua decisão, ele disse que mesmo que a destinatária do inquérito já tenha declarado que não tem interesse nele e que o considera ilegal, o inquérito pode prosseguir assim mesmo. 
Não sei se consegui passar nesse post o absurdo dessa situação e o sentimento de perplexidade que me domina.
Então vou fazer uma última tentativa. Eu sou professor de Direito Processual Penal há mais de 10 anos. Tenho mestrado, doutorado e pós-doutorado, artigos e trabalhos publicados no Brasil e fora. Eu posso dizer, depois de hoje, que não sei mais o que ensinar para os meus alunos. Não sei nem mais o que pensar sobre a matéria que achei que dominava mais do que a maioria. 

A boa notícia é que, pelo menos, situações como a que vigora hoje no STF nos dão uma lição de humildade. 
Só sabemos que nada sabemos.

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