BRASÍLIA - Por unanimidade, a Corte Especial do STJ aceitou queixa-crime apresentada pela família da vereadora Marielle Franco, assassinada em março do ano passado, contra a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Assim, a magistrada passa à condição de ré pelo crime de calúnia, por ter atribuído a Marielle a participação em uma organização criminosa. Poucos dias depois da morte da vereadora do PSOL do Rio de Janeiro, Marília escreveu no Facebook que Marielle "estava engajada com bandidos" e "foi eleita pelo Comando Vermelho".
A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que não era o caso de absolvição sumária, dando continuidade à ação, o que não significa que a desembargadora já tenha sido considerada culpada. Esse julgamento ainda será feito.
A relatora rejeitou a parte da queixa-crime em que a família argumentava que a desembargadora imputou crime eleitoral a Marielle por sugerir que ela recebeu vantagem do Comando Vermelho para obter voto. Mas, segundo a ministra Laurita, essa insinuação "possui caráter genérico".
— A primeira insinuação da mensagem da querelada (Marília), a meu sentir, encontra a adequação típica no artigo 2º da Lei 12.850 de 2013, que é: "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa". A segunda, no entanto, possui caráter genérico — disse a relatora, sendo seguida pelos demais ministros da Corte Especial do STJ.
Evelyn Melo Silva, advogada da família de Marielle, diz que trabalhou com a vereadora por seis anos e depois afirmou:
— O recebimento da queixa crime é uma forma de reparação, de fazer justiça à memória de Marielle.
Em nome do Ministério Público, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a aceitação da queixa-crime. Ele até citou a expressão que virou marca entre os apoiadores da vereadora depois de sua morte: "Marielle presente". Também lembrou que, em maio, a Corte Especial já tinha transformado a desembargadora em ré por injúria ao ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).
— Marília de Castro Neves Vieira, desembargadora, é conhecida desta Corte Especial. Não por ter sido convocada a auxiliar para fazer justiça, mas por ser ré em processo de calúnia, como já foi no caso de Jean Wyllys. E agora novamente frequenta esta Corte Especial para sentar-se no banco de réus. E por quê? Porque sequer uma pessoa morta foi poupada da sua língua, que mata mais do que uma metralhadora — disse o vice-procurador-geral, acrescentando:
— Marielle vive nos que a amam, a respeitam, nos que reconhecem a seriedade de sua luta. É sempre possível dizer "Marielle presente!"
Ele também chamou a desembargadora de racista e preconceituosa:
— Ela faz isso com uma desenvoltura e agressividade que expressa todo o seu preconceito, o seu racismo quando menciona sua origem pobre, de mulher que veio da favela.
Já o advogado Leonardo Monteiro Villarinho, que defende a desembargadora, afirmou que não cabe a acusação de calúnia contra Marielle. Ele reconheceu que a fala foi ofensiva e poderia dar origem a um processo por injúria ou difamação, mas não calúnia.
O Código Penal define calúnia como imputar falsamente um crime a alguém, estipulando pena de seis meses a dois anos, além de multa. Também diz que é punível a calúnia contra os mortos. A difamação é descrita no Código Penal como a imputação de fato ofensivo à reputação de alguém, com pena de três meses a um ano, e multa. Já injúria é quando se ofende a dignidade ou decoro de alguém, com pena igual à de difamação. Em nenhum dos dois casos, há menção à possibilidade de crime de injúria ou difamação contra alguém morto.
— Ninguém tem dúvida de que é ofensivo. É extremamente ofensivo, mal colocado, num momento em que a família estava de luto. A desembargadora teve a hombridade de pedir desculpas públicas. Mas aqui, como bem colocado pelo procurador, é uma corte de justiça — disse o advogado, concluindo: — Dizer que com isso integrou uma organização criminosa é demais.
O GLOBO procurou a desembargadora por meio da assessoria de imprensa do TJRJ, mas ainda não obteve retorno.
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