Entenda o que acontece se o governo Jerônimo decidir revogar a portaria da aprovação em massa
A medida possibilitou que estudantes avançassem mesmo reprovado em
disciplinas e com faltas em aulas
A portaria 190/2024 prevê, inclusive, a
aprovação automática para alunos que não frequentam as aulas. Crédito: Antonio
Queirós/GOVBA
A portaria 190/2024 editada pela
Secretaria de Educação da Bahia possibilitou que estudantes avançassem mesmo
reprovado em disciplinas e com faltas em aulas. A APLB-Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia reagiu à medida estadual e pediu
que o governo revogue, com o argumento de que o texto provoca a “aprovação em
massa” de alunos sem aprendizado.
Mas o que acontece se a portaria 190/2024 for revogada? O especialista em
Direito Administrativo, Matheus Carvalho explica que a possível suspensão da
medida não prejudicará os estudantes que foram favorecidos. Ou seja, um aluno
que, por meio da portaria, conseguiu avançar de série na escola, ele não
precisará retornar à anterior.
Por outro lado, Matheus Carvalho esclarece que, se for
sustada, a medida evitará que novos alunos sejam aprovados de forma automática
pela Secretaria de Educação. “Caso o governador volte atrás no entendimento
dele, enxergando que não é oportuno, não é conveniente fazer esse tipo de
exigência, ele revoga a portaria e ela para de produzir efeitos. A revogação
não retroage. Ou seja, não atinge situações anteriores. Só se aplica daqui para
frente”, resume.
Por enquanto, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) admitiu a
possibilidade de revogar o texto. Apesar da exigência do sindicato dos
professores para que a portaria seja suspensa, não houve avanços neste sentido.
A coordenadora pedagógica e diretora da APLB, Arielma Galvão, disse que os
professores vão adotar todas as medidas possíveis para reduzir os danos aos
estudantes, que deveriam ter sido reprovados e acabaram aprovados após decisão
da Secretaria de Educação.
“Esses alunos já não terão acesso a todos os
conteúdos e autonomia necessários para o seu percurso escolar. O dano já foi
causado e não queremos mais prejuízos para a vida dessas pessoas além do que já
tiveram”, salientou.
A portaria 190/2024 foi publicada no dia 27 de janeiro, durante as férias coletivas dos professores. Um docente do Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão, em Salvador, relatou ao CORREIO a surpresa ao saber da medida quando retornou à escola. “Eu cheguei para dar aula e um aluno veio feliz comemorar a aprovação. Eu fiquei atônito e sem jeito de dizer a ele que foi o sistema que o aprovou, porque pelo conselho de classe ele havia sido conservado (na série anterior)”, declarou, que pediu o anonimato para evitar retaliações.
Doutor em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do
Norte e docente na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Cláudio
Pinto Nunes avaliou que a portaria é desanimadora para o trabalho dos
professores e faz com que a progressão dos alunos esteja acima da aprendizagem.
“Eu compreendo que uma Secretaria de Educação
deve estabelecer normativas e coordenar os processos junto às escolas. As
portarias são normas, são leis, regulamentações que temos que cumprir. É algo
para ser colocado em prática. Uma portaria que se propõe a estabelecer algo que
caminha na direção automática, não só interfere na autonomia do professor, mas
também compromete o próprio profissional naquilo que ele é, como cientista da
educação”, afirmou o especialista.
*Com orientação do editor
Rodrigo Daniel Silva
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