sábado, 9 de março de 2024

QUANDO A PM MENTE

 

Câmeras corporais derrubam versão de PMs e júri absolve dupla de réus

8 de março de 2024, 15h51

Acusados de tentativa de homicídio contra dois policiais militares, além dos crimes conexos de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo e munições, dois jovens foram absolvidos desses delitos pelo Tribunal do Júri de Cubatão (SP).

TJ-RJ

Tribunal do Júri usou câmeras corporais contra a versão dos PMs

Os jurados acolheram a tese da defesa de que sequer prova da materialidade das supostas infrações existe nos autos, principalmente em razão das divergências entre o relato dos PMs e as imagens das câmeras operacionais portáteis (COPs) acopladas a seus uniformes.

“Assim, de acordo com o veredicto dos jurados, os réus não praticaram os delitos tipificados. (…) Ante o exposto e diante de tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para absolver os réus”, anunciou o juiz Gustavo Henrichs Favero. O dispositivo que fundamentou a sentença foi o da absolvição por “não haver prova da existência do fato.”

A sessão ocorreu na última terça-feira (5/3) e durou quase 11 horas, apesar de o promotor André Bandeira abrir mão da réplica. O representante do Ministério Público sustentou em plenário que houve, sim, os crimes, e que os acusados são os seus autores, conforme a denúncia, pleiteando a condenação de ambos. 

Das cinco testemunhas que arrolaram, os advogados dos réus desistiram de três.Segundo os policiais que figuram como vítimas na ação penal, no dia 14 de fevereiro de 2023, equipes do 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) fizeram operação para combater o tráfico de drogas. 

Um criminoso da área os enfrentou a tiros, motivando o revide e sendo atingido no embate. A caminho do pronto-socorro, esse homem morreu e com ele foram apreendidas duas pistolas e drogas. Para que fosse feita perícia no local, alguns PMs ali permaneceram para preservá-lo.

A denúncia narra que, posteriormente, no momento em que os policiais se retiravam da comunidade nas viaturas, bandidos começaram a atirar na direção dos veículos. Inicialmente, os PMs não revidaram. Porém, quando acessaram o viaduto da Via Anchieta, com melhores condições de reagir com segurança, os patrulheiros responderam aos disparos que eram efetuados pelos dois réus e “cerca de outros 30 atiradores”, que conseguiram fugir e não foram identificados.

Mochila vazia

Além de contradições nas versões das supostas vítimas do atentado, a defesa enfatizou nos debates que o exame residuográfico nas mãos de um dos acusados deu negativo. O outro não pôde ser submetido a esse tipo de perícia, que objetiva detectar a presença de chumbo decorrente de quem faz disparo de arma de fogo, porque foi submetido às pressas a cirurgia devido aos tiros de fuzil. Os réus negaram ter atirado contra os agentes públicos e afirmaram que sequer houve confronto envolvendo terceiros.

Os advogados Mário André Badures Gomes MartinsAdrielly Cristina Silva dos SantosCinthia Souza Nunes de AlmeidaAndré Carlos dos Santos e Lenine Lacerda Rocha da Silva destacaram aos jurados que, na realidade, estava vazia a mochila que os PMs declararam ter apreendido com um dos réus contendo drogas, arma e cadernos com a contabilidade da venda de entorpecentes. Posteriormente, segundo eles, a mochila foi aberta para a introdução dos materiais ilícitos.

A explanação dos defensores foi respaldada pela filmagem das câmeras corporais das supostas vítimas. As imagens das COPs também conflitaram com outras informações prestadas pelos policiais, reforçando que a história não ocorreu do modo como eles relataram. Autuados em flagrante, os réus tiveram a preventiva decretada na audiência de custódia, inclusive o que precisou amputar a perna. Com a absolvição, foram soltos após ficarem mais de um ano no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente.

Recentemente, o juízo da 6ª Vara Criminal de Santos (SP) absolveu, por insuficiência de provas, dois homens que haviam sido presos por policiais do 2º Baep sob a acusação de tráfico de drogas. Imagens das câmeras corporais dos PMs foram juntadas aos autos e, de acordo com a sentença, elas “lançam dúvidas a respeito da dinâmica dos fatos aqui apurados e da idoneidade da prova”. A discussão sobre a obrigatoriedade do uso de COPs pelos PMs paulistas é tema que chegou recentemente ao Supremo Tribunal Federal.

Processo 1500706-47.2023.8.26.0536


Um comentário:

  1. E o governo da Bahia resiste em colocar em uso as camaras que poderia esclarecer muitas das mortes em "conflitos" !

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