LIMINAR SUPREMA
Juízes autorizam colegas a acumular auxílio-moradia com cônjuges desde 2014
A regulamentação do pagamento de auxílio-moradia a juízes não durou nem um mês no Judiciário. A regra do Conselho Nacional de Justiça que proíbe o pagamento do benefício a juízes que morem com quem já o recebe foi declarada “absolutamente ilegal” por diversos magistrados, que, desde outubro de 2014, vêm autorizando o pagamento acumulado a diversos colegas por meio de cautelares em mandados de segurança.
É mais uma decorrência da liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes federais que morem em cidades sem imóvel oficial à disposição. Segundo ele, o direito está descrito no inciso II do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura da União (Loman). A cautelar foi liberada para discussão pelo Plenário do STF no dia 19 de dezembro de 2017 e ainda não foi julgada.
Na decisão, de setembro de 2014, Fux afirma que o benefício deve ser pago a todos os juízes federais do Brasil, “inclusive nos casos de acumulação”. Mas no dia 7 de outubro do mesmo ano, o CNJ publicou a Resolução 199, que regulamenta o pagamento do auxílio. E diz o inciso IV do artigo 3º da norma que juízes que morem com quem recebe o mesmo benefício não podem recebê-lo.
Para a magistratura federal do Rio de Janeiro, no entanto, o CNJ contradisse tanto a Loman quanto a decisão do ministro Fux. Desde que a norma foi editada juízes vêm cassando decisões administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que determinaram o pagamento do auxílio-moradia a juízes cônjuges de outros juízes federais e de membros do Ministério Público da União, que também recebem o dinheiro.
De acordo com a decisão do ministro Fux, os juízes federais devem receber o mesmo que recebem os juízes que trabalham como auxiliares no Supremo. Ou seja, R$ 4,3 mil por mês. O entendimento é de que a quantia é uma indenização paga ao magistrado por ele ter de se mudar, a trabalho, para uma cidade sem imóvel funcional. É para pagar aluguel, portanto.
A resolução do CNJ, editada por iniciativa do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, proibia o pagamento de auxílio acumulado a casais justamente porque eles costumam morar em uma casa só. O Judiciário, no entanto, não tem entendido assim quando atende colegas em busca de liminares para receber o benefício acumulado com o de seus cônjuges. A jurisprudência de diversos tribunais vem se consolidando no sentido que a Loman não trata do assunto e, portanto, o CNJ também não poderia.
Direito pessoal da magistratura
Uma coleção de decisões autorizando a acumulação entre cônjuges foi apresentadas ao TRF da 5ª Região pela juíza Cíntia Menezes Brunetta, para justificar a concessão do auxílio acumulado para ela mesma. O pedido também se baseia em decisão do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, que autorizou o pagamento a dois procuradores da República casados.
Uma coleção de decisões autorizando a acumulação entre cônjuges foi apresentadas ao TRF da 5ª Região pela juíza Cíntia Menezes Brunetta, para justificar a concessão do auxílio acumulado para ela mesma. O pedido também se baseia em decisão do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, que autorizou o pagamento a dois procuradores da República casados.
Ela cita sete processos. Um deles atende a um grupo no qual está o juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, casado com uma juíza que já recebia o benefício na época. Ele, que recentemente ganhou destaque nacional ao julgar os casos da "lava jato" no Rio, também alegou à Justiça Federal que a resolução do CNJ é ilegal, por restringir o que a lei não proíbe. A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio, concedeu a cautelar em agosto de 2015, condenando a União inclusive a pagamento retroativo.
Outro pedido, feito pelo juiz Alexandre da Silva Arruda, foi atendido pelo juiz Rodrigo Gaspar de Melo, da 27ª Vara Federal do Rio, autor de uma das primeiras liminares. Segundo ele, “é justo que ambos recebam o pagamento da ajuda de custo para moradia”, pois o auxílio-moradia é “direito pessoal”, e por isso não importa quem seja o cônjuge do juiz federal que faz o pedido.
Em decisão do dia 31 de outubro, três semanas depois da Resolução 199, o juiz disse que o direito é reconhecido a cada um dos cônjuges, separadamente. “Se ambos são juízes, é justo que possam residir com sua família em moradia compatível com a situação funcional e com os rendimentos do casal (marido e mulher), e não de apenas um dos membros do casal.”
Numa decisão de novembro, o mesmo juiz disse que o inciso IV do artigo 3º da resolução do CNJ é “absolutamente ilegal”, porque, “em caráter extensivo e sem autorização legal, restringiu o alcance do direito previsto na Loman”. E a única exceção da lei, diz o juiz, é o caso de magistrados que morem em cidades com imóvel funcional à disposição, conforme explicou ao atender pedido dos juízes Abel Fernandes Gomes, Alfredo Jara Moura, Flávio Oliveira Lucas e Jane Reis Gonçalves Pereira.
Apelação
Outra lista de decisões foi apresentada à Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo escritório do advogado Bruno Calfat. A banca representa vários juízes que fizeram os pedidos de acumulação. Numa apelação contra a denegação de uma liminar, o advogado mostra que a magistratura nacional tem discordado do CNJ e se apegado mais à frase “inclusive nos casos de acumulação”, da liminar do ministro Fux.
Outra lista de decisões foi apresentada à Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo escritório do advogado Bruno Calfat. A banca representa vários juízes que fizeram os pedidos de acumulação. Numa apelação contra a denegação de uma liminar, o advogado mostra que a magistratura nacional tem discordado do CNJ e se apegado mais à frase “inclusive nos casos de acumulação”, da liminar do ministro Fux.
Em dois casos na Justiça Federal do Distrito Federal, os juízes entenderam que a resolução do CNJ contradiz a lei sobre o assunto. Uma decisão da 14ª Vara Federal de Brasília, por exemplo, disse que a vedação à acumulação “não está em conformidade com a natureza da verba, que é de caráter pessoal”.
Outra, da 3ª Vara Federal do DF, o juiz aplicou o entendimento de Fux para autorizar que dois membros do MP recebam o auxílio moradia. “A par de inserir restrição colidente com a norma legal, a vedação à percepção da vantagem por pessoas que vivam sob o mesmo teto não está em conformidade com a natureza da verba, que é de caráter pessoal e tem a finalidade de indenizar pela não disponibilização de residência oficial ao membro do Ministério Público, não influenciando em seu cálculo, por tais razões, aspectos familiares inerentes ao beneficiário (quantidade de dependentes, estado civil, atividade profissional do cônjuge etc.)”, diz a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário