terça-feira, 16 de janeiro de 2018

AS PROVAS EXISTEM

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo / 11-4-16

As provas consideradas por Moro na condenação de Lula

Em sua sentença, juiz fez uma síntese das provas documentais do processo


SÃO PAULO - Durante dez meses, o Ministério Público Federal e a defesa do ex-presidente discutiram a existência ou não de provas que indicariam que o ex-presidente Lula era o beneficiário das reformas em um apartamento tríplex, no Guarujá. Na sentença de hoje, o juiz Sergio Moro concordou com a tese da acusação. No documento, o juiz elencou aquelas que considerou as provas documentais que indicariam os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte de Lula.
"Com efeito e como já se adiantou em relação aos depoimentos do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as provas documentais sintetizadas no item 418 confirmam a tese da acusação de que o apartamento 164-A, triplex, foi atribuído ao ex-Presidente e a sua esposa desde o início da contratação e que as reformas no imóvel foram feitas para atendê-los especificamente", escreveu Moro.

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