MPF dá parecer favorável à ação que pede cobrança
de tarifa fracionada em estacionamento
do aeroporto de Salvador
Ação foi proposta pela Associação Baiana de Defesa do Consumidor
que defende cobrança fracionada no local.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável a ação civil pública, na última segunda-feira (17), proposta pela Associação Baiana de Defesa do Consumidor (Abdecon), que pede que cobrança no estacionamento do Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador, seja fracionada. Atualmente é cobrada a hora cheia no local. Uma hora custa R$ 12 e cada hora mais custa R$ 8.
Para o MPF, existe a cobrança excessiva para os consumidores que utilizam o serviço na medida em que são obrigados a efetuar o pagamento de tarifa cheia, uma prática incompatível do que é realizado em outros estacionamentos de aeroportos espalhados pelo Brasil e em estacionamentos públicos e privados de Salvador. A Lei Municipal 8.055/2011 dá ao consumidor o direito à tolerância de 15 minutos, além da cobrança fracionada da hora em que o veículo permanecer estacionado. O que não ocorre no estacionamento do aeroporto de Salvador.
O MPF, por meio de um parecer do procurador regional da República Bruno Calabrich, aponta que mesmo em se tratando de estacionamento de aeroporto submetido a regime de direito público, com concessão dada pela Infraero à empresa EWS Estacionamentos Salvador, o serviço deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por meio de nota, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) informou que os pedidos contidos na ação civil pública ajuizada pela Abdecon foram julgados improcedentes em primeira instância após a defesa apresentada pela Infraero. Contra a sentença, a autora interpôs recurso de apelação, ao qual a Infraero apresentou contrarrazões. Atualmente, o recurso aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A EWS Park, concessionária responsável pela administração do estacionamento do aeroporto de Salvador, informou, também por meio de nota, que não efetua qualquer cobrança em desacordo com a legislação vigente, especialmente considerando as peculiaridades da concessão.
Caso
A Associação Baiana de Defesa do Consumidor (Abdecon) entrou na Justiça em 2015 pedindo que o estacionamento do aeroporto fizesse a cobrança fracionada, alegando que existe uma lei municipal que garante que as empresas da cidade cobrem por minuto e também alegando que a tarifa cheia fere Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o advogado da associação, na primeira instância da Justiça Federal, em Salvador, o juiz entendeu que o estacionamento do aeroporto não está errado. A associação recorreu e o processo foi para Brasilia. Agora, o processo volta para a Justiça Federal da Bahia para que seja reavaliada a questão e assim, seja anunciada a decisão. Caso a liminar seja favorável à associação, o estacionamento EWS Park terá que mudar a forma de cobrança.
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