Chicotadas e rituais: Fazendeiros pagarão R$ 2 milhões por trabalho escravo
Condenação incluiu denúncias de violência física e condições degradantes em fazenda de café em MG.
O juiz do Trabalho Walace Heleno Miranda de Alvarenga, da 3ª vara de Governador Valadares/MG, condenou dois fazendeiros de Aimorés/MG por submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão, com relatos de chicotadas, uso de drogas como pagamento e "rituais macabros".
Após comprovar as condições degradantes, o juiz determinou que os réus garantissem condições dignas de trabalho, sob pena de multa, e pagassem R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além de R$ 50 mil por danos morais individuais a cada trabalhador resgatado.
Entenda o caso
O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública contra os réus, acusando-os de submeter trabalhadores a situações degradantes em uma fazenda de café localizada em Aimorés/MG. As denúncias apontaram jornadas excessivas, moradias inadequadas, vigilância armada e restrições à liberdade.
A operação realizada em janeiro de 2023 contou com uma força-tarefa composta por auditores-fiscais, promotores e policiais, que verificaram as irregularidades na fazenda.
No momento da fiscalização, o capataz confessou ser responsável pelos trabalhadores, mas não apresentou qualquer contrato formal. Um dos réus, presente na propriedade, fugiu ao perceber a chegada da equipe. Posteriormente, seu advogado compareceu para negociar as rescisões trabalhistas.
No total, sete trabalhadores foram resgatados e incluídos no programa de seguro-desemprego. Durante a operação, os fazendeiros pagaram as verbas rescisórias.
As investigações conduzidas pela Polícia Federal confirmaram a exploração por meio de servidão por dívida e outras práticas ilegais. Em junho de 2024, o MPT formalizou o pedido de indenizações individuais e coletivas.
Castigos e clima de terror
O juiz responsável pelo caso identificou que os trabalhadores viviam em condições precárias, sem acesso a saneamento, água potável ou ventilação adequada. Além disso, estavam sujeitos a jornadas extenuantes, exposição a agrotóxicos sem equipamentos de proteção, violência física e controle psicológico por meio de ameaças e dívidas.
“Saliento que as fotografias que instruíram os relatórios em apreço demonstram, de forma exaustiva, a real situação degradante à qual os trabalhadores eram submetidos na propriedade dos reclamados, uma vez que se alojavam em locais sem condições mínimas de higiene, segurança e habitabilidade, o que foi constatado de forma flagrante no ato da fiscalização e resgate realizados pela força-tarefa."
“Não é preciso maior esforço intelectivo para se inferir que tais condições de trabalho verificadas in loco pelos agentes públicos que realizaram a ação fiscal violam severamente os direitos sociais mínimos de qualquer ser humano que faça parte de uma relação de trabalho subordinado, ofendendo a sua dignidade de forma direta”, acrescentou.
Relatórios policiais também indicaram o envolvimento do capataz em homicídios, incluindo a morte de um trabalhador em janeiro de 2023. O capataz teria levado a vítima para uma consulta médica, mas o corpo foi encontrado no dia seguinte na zona rural de Mutum/MG.
Para o juiz, tais eventos reforçam a periculosidade do capataz e a gravidade das práticas ilegais na propriedade.
Durante a fiscalização, relatos indicaram a ocorrência de "rituais" religiosos liderados pelo capataz e sua esposa, que incluíam agressões como chicotadas. Um dos trabalhadores afirmou ter sido marcado nas costas com um símbolo em forma de "Z", associado à entidade Zé Pelintra, como parte dos rituais.
A equipe encontrou um crânio e outros objetos relacionados às cerimônias no espaço utilizado para esses "rituais". Embora não tenha sido confirmada a origem do crânio, sua presença impactou os investigadores.
Essas práticas, combinadas com agressões e humilhações, intensificaram o controle sobre os trabalhadores, criando um ambiente de terror físico e psicológico, que caracterizou a submissão dos empregados a condições análogas à escravidão.
Dependência econômica e psicológica
O relatório da força-tarefa revelou que os trabalhadores estavam presos em um ciclo de dependência gerado por dívidas e condições precárias. Salários prometidos raramente eram pagos integralmente, sendo reduzidos por descontos abusivos. Itens básicos, como botas e sabonetes, eram vendidos a preços altos e descontados dos pagamentos.
Produtos como bebidas alcoólicas e drogas eram oferecidos como pagamento ou vendidos para manter os trabalhadores presos à fazenda.
“Chama a atenção, ainda, que alguns trabalhadores informaram ser dependentes químicos, condição que potencializava em demasia o endividamento deles, criando-se uma situação de servidão por dívida”, afirmou o juiz.
O magistrado destacou que essa prática é proibida, conforme o art. 458 da CLT, e que as dívidas, somadas à violência psicológica e física, impediam os trabalhadores de sair da propriedade.
“Teoria do avestruz” e responsabilidade dos réus
Os réus negaram envolvimento, alegando que o capataz era o único responsável. Entretanto, o juiz concluiu que os proprietários frequentavam a fazenda e tinham pleno conhecimento das condições de trabalho.
Na sentença, foi aplicada a “teoria da cegueira deliberada”, segundo a qual aqueles que, podendo saber da ilicitude, optam por ignorá-la são igualmente responsáveis.
“Caso o réu possuísse condições de saber se participava de atividade ilícita, mas optou por fechar os olhos à descoberta, seria tão culpável quanto se possuísse o conhecimento pleno”, explicou o magistrado.
Condenações
O juiz confirmou a tutela de urgência e determinou que os réus fossem condenados solidariamente a cumprir obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa. Além disso, fixou indenizações por danos morais coletivos em R$ 2 milhões, a serem revertidos para instituições filantrópicas, e R$ 50 mil para cada trabalhador resgatado.
A sentença também apontou que as práticas configuraram violação ao art. 149 do Código Penal e a diversas normas constitucionais e internacionais. O magistrado enfatizou que os empregadores são responsáveis por garantir condições dignas de trabalho e prevenir futuras violações.
- Processo: 0010525-78.2024.5.03.0135
Família que submeteu empregada a trabalho escravo tem bens bloqueados
Magistrada considerou a gravidade dos fatos e o risco de dilapidação patrimonial.
A juíza do Trabalho Lucimara Schmidt Delgado Celli, da 2ª vara de Praia Grande/SP concedeu liminar para bloquear os bens de empregadores acusados de exploração de trabalho análogo à escravidão.
Decisão teve como base a gravidade dos fatos e o risco de dilapidação patrimonial.
A medida atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública movida pela instituição.
De acordo com os autos, uma trabalhadora doméstica prestou serviços à família dos réus por mais de 20 anos, em condições precárias, em troca de alimentação e abrigo. Além disso, ela era submetida a jornada excessiva, sem registro em carteira e sem pagamento regular de salário.
Na decisão, a juíza pontuou que o relato da vítima, prestado perante autoridade policial, bem como outras provas colhidas durante o inquérito e anexadas ao processo, “confirmam a gravidade da situação, configurando-se flagrante irregularidade trabalhista, e a violação dos direitos da trabalhadora pelos reclamados”.
Para a magistrada, diante da gravidade dos fatos e da possível dilapidação do patrimônio dos reclamados, a não concessão da medida cautelar pode inviabilizar o cumprimento da condenação, caso o pedido seja acolhido.
“É a medida que se impõe para garantir a efetividade da reparação e a compensação das verbas devidas à trabalhadora”, avaliou.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-2.
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