TJ-SP eleva gastos com penduricalhos e paga R$ 75 mil por mês a desembargadores
Tribunal
de Justiça de São Paulo aumentou em mais de 50% os gastos com os penduricalhos
19/01/2025
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Por Bruno Ribeiro
(Folhapress) —
O TJ-SP (Tribunal
de Justiça de São Paulo) aumentou em mais de 50%, em 2024, os gastos com o
pagamento de benefícios adicionais, os chamados penduricalhos, a seus cerca de
380 desembargadores da ativa. Ao longo do ano passado, a remuneração média
desses magistrados foi de R$ 75 mil por mês.
O salário-base da
cúpula do TJ-SP é de R$ 37,6 mil e não sofreu reajustes em 2023. O valor está
dentro do teto vigente em São Paulo, de 90,25% do salário dos ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal). Mas, com os pagamentos extras,
o total recebido pelos desembargadores paulistas chegou a quase o dobro desse
montante.
Em 2024, esses
chamados penduricalhos aumentaram em 30% a remuneração dos desembargadores
paulistas — em 2023, eles haviam recebido, em média, R$ 58 mil por mês.
Os dados analisados
abrangem o período de janeiro a novembro, já que os números de dezembro ainda
não foram divulgados.
Os pagamentos
adicionais resultaram em uma despesa total de R$ 251 milhões no TJ-SP em 2024,
um aumento de 54% em relação aos R$ 163 milhões gastos no ano anterior. No
mesmo período, a inflação oficial do país, medida pelo IPCA, foi de 5,99%.
Os penduricalhos
não são contabilizados para o cálculo do teto salarial do funcionalismo
público. Eles incluem gratificações, indenizações e vantagens pessoais ou
eventuais, todas permitidas pelo STF.
Entre os desembargadores
paulistas, os dois principais itens que superam o teto são o abono de
permanência, pago a quem já pode se aposentar, mas continua na ativa, e a
parcela de irredutibilidade.
Essa parcela de irredutibilidade é um benefício que já dura quase duas décadas. Ela é paga a magistrados que, em 2007, recebiam mais do que 90,25% do salário dos ministros do STF. Naquele ano, foi aprovada uma lei complementar que fixou esse percentual como teto no estado de São Paulo.
Segundo o TJ-SP, o
fator que mais contribuiu para o aumento dos gastos em 2024 foi o pagamento de
valores atrasados, decorrentes de demandas judiciais feitas pelos próprios
magistrados, que reivindicam direitos retroativos, incluindo diferenças
salariais da década de 1990.
“O reconhecimento
desses valores e o seu correspondente pagamento possuem respaldo em decisões do
STF e do CNJ e incluem até mesmo férias não pagas”, informou o tribunal em
nota. “O que houve foi exatamente o cumprimento da recomendação de pagamento de
verbas em atraso, muitas vezes de anos, e que devem ser quitadas.”
Ainda segundo o
TJ-SP, a quitação desses passivos é incentivada pelo Conselho Nacional de
Justiça:
“É preciso observar
que existe expressa recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que o
tribunal reduza o seu passivo, a fim de que o orçamento não seja onerado por
serviço de dívida”.
TJ-SP: remuneração
e benefícios para juízes é pauta central
A remuneração e
demais benefícios para juízes e desembargadores foi um dos temas centrais na
última eleição para a presidência do TJ-SP, em 2023.
Tanto o atual
presidente, Fernando Antonio Torres Garcia, quanto seu adversário, Guilherme
Strenger, prometeram priorizar benefícios adicionais à categoria e o pagamento
de valores atrasados.
Torres Garcia
recebeu R$ 774 mil em vantagens, gratificações e indenizações entre janeiro e
novembro de 2024. Seus rendimentos líquidos no período somaram R$ 890 mil.
Entre os
desembargadores, os maiores valores pagos foram para o ex-vice-presidente do
órgão, Luis Soares Mello Neto (R$ 988,5 mil), para Alberto Anderson Filho (R$
984,8 mil) e Fabio Monteiro Gouvea (R$ 956,4 mil). A reportagem solicitou ao
tribunal entrevistas com os magistrados para ouvi-los sobre esses valores, mas
o TJ informou que pagamentos e suas nomenclaturas estavam no site da corte.
Em meio a pressões
por redução das despesas públicas, o governo federal propôs, no fim do ano
passado, na PEC (proposta de Emenda à Constituição) do corte de gastos, a
criação de uma lei complementar para regulamentar os penduricalhos e evitar
supersalários no funcionalismo público.
Contudo o relator
da PEC, deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), cedeu à pressão de entidades
de classe da magistratura e de outras categorias, retirando a proposta do texto
final.
Dados do Atlas do
Estado Brasileiro, produzido pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada), mostram que o Judiciário é o Poder com melhor remuneração do país.
Em 2022 (dado mais
recente), os 10% mais bem pagos do Judiciário, incluindo magistrados e
servidores, tiveram rendimentos médios de R$ 26,2 mil, enquanto os 10% mais bem
pagos do Executivo receberam R$ 9.300.
“O Judiciário
desenvolveu uma expertise, eu diria avançada, em produzir esse tipo de burla
[penduricalhos]. Não só produziu, como está lutando no Congresso Nacional,
magistrados e outras carreiras jurídicas, para evitar que uma legislação que,
enfim, torne isso mais rigoroso, seja aprovada”, afirma Felix Garcia Lopes,
pesquisador do Ipea e professor da Fundação Getúlio Vargas.
Lopes cita estudos feito por colegas do instituto que mostram que, desde
os anos 1990, o Judiciário vem ganhando maior autonomia orçamentária, o que
contribuiu para o aumento de sua remuneração e para a institucionalização de
benefícios adicionais acima de limites de remuneração.
STF e CNJ pagam R$ 10,5 mil em diárias a juízes para morar em Brasília
Pelo menos 20 juízes e um conselheiro ganharam diárias para trabalhar na sede do CNJ após receberem auxílio para se mudarem a Brasília
São Paulo — Juízes auxiliares do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que receberam auxílio para se mudarem a Brasília têm abandonado o auxílio-moradia e escolhido receber R$ 10,5 mil mensais em diárias somente para trabalharem na capital federal.

Decisões de acesso restrito ao longo dos anos na Corte e no órgão de controle externo do Judiciário abriram brecha para que juízes optassem entre o auxílio-moradia, que é de R$ 2,5 mil no CNJ e de até R$ 4,3 mil no STF, e um limite de 10 diárias de R$ 1 mil mensais. Basta declararem que se mudaram sem suas famílias para que magistrados recebam as diárias.
A prática fez com que diárias, que foram criadas para cobrir gastos de hospedagem durante missões e eventos oficiais, tenham sido usadas como uma versão turbinada do auxílio-moradia, criado para remunerar magistrados que moram fora de suas comarcas.
Diárias após auxílio-mudança
Um levantamento do Metrópoles identificou 19 magistrados auxiliares e um conselheiro nessa situação no CNJ. Já no STF, pelo menos 8 juízes auxiliares e instrutores dos ministros têm recebido os R$ 10,5 mil mensais em diárias. Todos eles são de fora de Brasília e receberam ajudas de custo que chegam a ultrapassar os R$ 100 mil para estabelecerem residência próxima da cúpula do Judiciário.
A reportagem identificou os casos de juízes pagos para morarem em Brasília a partir do cruzamento de nomes de magistrados que receberam diárias após perceberem auxílio para se mudarem à capital federal.
Somadas, as 2 mil diárias a juízes do CNJ custaram R$ 950 mil. Eles receberam, ao todo, R$ 2,1 milhões em ajuda de custo para poderem se mudar a Brasília, entre janeiro e novembro de 2024. No STF, a reportagem não pôde fazer o mesmo levantamento sobre as diárias, porque a Corte parou de publicar os pagamentos em abril de 2024. Os juízes que receberam mensalmente 10 diárias até essa data receberam R$ 367,8 mil em auxílio para se mudarem a Brasília.
Decisões restritas
As justificativas para esses pagamentos no Supremo Tribunal Federal partiram de uma resolução de 2019, aprovada durante um julgamento virtual administrativo da Corte — modelo em que apenas os ministros e servidores têm acesso aos votos dos ministros.
Ficou estabelecido que “juízes designados para atuar no STF que não optarem pela mudança de sede com sua família e não tiverem requerido auxílio-moradia terão direito ao recebimento de diárias pelo exercício das atividades no Distrito Federal, limitado ao máximo de seis por mês”. Anos depois, o STF aumentou esse valor para 10 diárias, o que tornou o benefício bem mais atraente do que o auxílio-moradia.
Após um pedido da reportagem, o STF concedeu acesso ao julgamento. A proposta de Toffoli foi aprovada por todos os ministros, à exceção do ex-ministro Marco Aurélio Mello.
Na mesma época, o presidente do STF, Dias Toffoli, deu esse mesmo direito a um juiz no CNJ em um processo restrito no Sistema Eletrônico de Processos (SEI), com acesso somente à parte envolvida.
Apesar de ser uma decisão restrita a um juiz, e não uma medida institucional da Presidência do CNJ, o despacho de Toffoli foi usado pela Seção de Passagens e Diárias do órgão para justificar o motivo dos pagamentos aos magistrados à auditoria anual interna do órgão.
Auditoria questionou pagamentos
O pagamento nesses moldes a juízes convocados pelo órgão para auxiliar conselheiros já havia sido motivo de duros apontamentos da auditoria interna do próprio CNJ.
Segundo o relatório referente ao exercício de 2023, o último publicado pelo órgão, o pagamento não tem amparo em qualquer instrução normativa do CNJ ou decisão institucional de sua presidência. Foi recomendado que o órgão levantasse casos assim para promover o ressarcimento ou que adaptasse suas normas sobre concessão de diárias.
Segundo a auditoria, foram detectados em 2023 pagamentos concomitantes de ajuda de custo e de diárias a 24 juízes e 4 conselheiros, dentre os quais foi possível evidenciar a mudança de domicílio permanente, para o DF, devido ao deslocamento com dependentes, de 7 juízes e 3 conselheiros.
Foram despendidos R$ 412.252,27 a título de ajuda de custo e R$ 567.619,92 em diárias, para magistrados e conselheiros que, segundo a auditoria, passaram a residir comprovadamente com a família no Distrito Federal.
Segundo a auditoria, o recebimento de diárias concomitante com ajuda de custo para viajar e se instalar em Brasília gera “duplo ônus ao órgão”. “Em relação a todos os magistrados e conselheiros que passaram a ter domicílio permanente no DF (derivado da concessão de ajuda de custo), não são devidas essas mesmas diárias”, concluiu.
De acordo com a auditoria, tanto a legislação sobre ajuda de custo, datada dos anos 1990, quanto instruções normativas do CNJ e decisões do TCU sobre o assunto não preveem esse acúmulo de benefícios. A Corte cita, inclusive, normativo interno do STJ que prevê a não percepção de diárias a quem recebeu ajuda de custo.
Juízes e conselheiro
Os casos levantados pelo Metrópoles são de juízes que receberam o limite de 10 diárias mensalmente por um período de pelo menos 10 meses seguidos — considerando recessos do Judiciário — que tenham pedido e recebido ajuda de custo para morarem em Brasília.
No Supremo Tribunal Federal, o juiz de São Paulo Walter Godoy dos Santos Júnior, que tem sido convocado há mais de 4 anos à Corte, recebeu R$ 101 mil para se mudar a Brasília, em 2022. Até abril de 2024, recebeu o máximo de 10 diárias mensais. Depois, ele se mudou para um imóvel funcional.
No CNJ, o desembargador Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu ajuda de custo nos meses de junho e outubro de 2019, que, somados, chegam a R$ 108 mil, para sua mudança a Brasília. Desde 2014, Lanfredi tem sido convocado a prestar serviços no CNJ. No ano de 2024, ele recebeu 110 diárias, no valor de R$ 116 mil.
Outra magistrada que há muitos anos presta serviços às Cortes Superiores é Roberta Ferme, juíza do Trabalho do Rio de Janeiro. Ela foi auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho entre 2016 e 2022 e, em seu último ano na Corte, foi convocada ao CNJ. Em novembro de 2024, recebeu auxílio-mudança de R$ 37 mil. Entre janeiro e novembro, recebeu 110 diárias, no valor de R$ 116 mil.
O conselheiro João Paulo Schoucair, que é da Bahia e foi indicado à vaga do Ministério Público, recebeu R$ 84 mil para se mudar a Brasília, em agosto de 2024. Ele recebeu 80 diárias no valor de R$ 84,4 mil no mesmo ano. Schoucair está no CNJ desde 2022.
CNJ e STF defendem pagamento dentro da lei
O STF afirmou que “as diárias concedidas aos magistrados correspondem a um período mínimo de permanência no STF (10 dias), considerando que, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura, os juízes estão sempre vinculados ao órgão de origem”. “Em regra, o Supremo Tribunal Federal deveria custear com diárias todo o período do juiz em Brasília. Porém, há uma limitação de 10 diárias mensais, mesmo que se dediquem integralmente ao STF”.
“Atualmente, o STF só paga diária para os juízes que não se mudam com a família para o DF, ou seja, que recebem ajuda de custo apenas para mudança do juiz. E os que recebem diárias atualmente não poderão pedir ajuda de custo para a família quando retornarem para a origem. Os magistrados que optam por auxílio-moradia ou imóvel funcional também não recebem diárias”, afirma.
“Em relação aos juízes mencionados, eles não tiveram nenhuma diferença em relação a outros magistrados nas mesmas condições. O juiz Walter Godoy deixou de receber diárias porque atualmente ocupa um imóvel funcional”, conclui a Corte.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que se ampara em uma decisão do Tribunal de Contas da União de 2021 que considerou a missão de magistrados convocados para auxiliar o STF como “transitória” e “temporária”. Por isso, segundo o órgão, juízes continuam vinculados a seus tribunais de origem e podem receber as diárias nessas condições.
O Metrópoles obteve acesso ao acórdão do TCU e não identificou menções expressas ao pagamento de diárias após o recebimento de ajuda de custo para mudança de domicílio. Trata-se de um precedente diferente daquele que foi usado pela auditoria para afirmar que o TCU não permite a prática. A auditoria citou um julgado de 2007 da Corte de Contas para questionar os pagamentos.
O CNJ afirma, ainda, que uma resolução de 2009 “prevê que o magistrado ou o servidor que se deslocar, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que tenha exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior, terá direito à percepção de diárias, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou do pagamento de indenização de transporte”.
O CNJ ressalta que seu normativo interno prevê o pagamento de diárias a juízes que não possuam domicílio permanente no Distrito Federal no valor de até 10 diárias. “Importante acrescentar que não somente juízes, mas qualquer servidor público tem direito a diárias pelo período em que se afasta de sua sede, nos termos do art. 51 da Lei 8.112/1990, cujos valores e condições para sua concessão são estabelecidos em regulamento.”
“A Lei Complementar n. 35/1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu art. 65, estabelece que, além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, vantagens como ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, ajuda de custo para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado, diárias e outras”, diz o CNJ.
“No âmbito do CNJ, quando há a opção pelo recebimento de diárias, a Instrução Normativa n. 10/2012 prevê um limite de 10 diárias, mesmo que o magistrado trabalhe tempo superior a 10 dias no mês”, conclui.
Escândalo da Maçonaria: mais 3 juízes reintegrados ao TJ-MT receberão R$ 16,9 mi
Rayssa Motta
17 jan 2025
Mais três juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso conseguiram na Justiça o direito de receber diferenças salariais referentes ao período em que ficaram afastados das funções. Juntos, Antônio Horácio da Silva Neto, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira e Maria Cristina de Oliveira Simões vão ganhar R$ 16,9 milhões.
Os magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, na esteira de um dos maiores escândalos de corrupção que atingiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Escândalo da Maçonaria.
A investigação da Corregedoria da Corte revelou desvios de R$ 1,4 milhão dos cofres da Justiça de Mato Grosso para uma loja maçônica, entre 2003 e 2005. Ao todo, dez magistrados, entre juízes e desembargadores, foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ.
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteram as penalidades e abriram caminho para o retorno dos magistrados a seus cargos. Eles foram reintegrados em 2022.
Após reassumirem os cargos, eles deram entrada em ações judiciais para receber retroativamente valores que não foram pagos durante o afastamento. São verbas remuneratórias e indenizatórias, como diferenças da licença-prêmio, da parcela de irredutibilidade e da parcela autônoma de equivalência.
Os pagamentos foram autorizados pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Cuiabá, que homologou os valores reivindicados após consultar o Tribunal de Justiça.
"Considerando a ausência de impugnação e a concordância das partes quanto ao valor devido, homologo o cálculo apresentado", diz a sentença.
Os pagamentos serão feitos por meio de precatórios, com prioridade, em razão da idade dos magistrados e da natureza alimentar da verba.
A Justiça de Mato Grosso já havia autorizado o pagamento de R$ 5,8 milhões à juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, em um processo semelhante.
O Tribunal de Mato Grosso está entre os que mais gastam com juízes e desembargadores. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, em 2023, cada magistrado do Estado custou em média R$ 116,6 mil por mês. Como mostrou o Estadão, todos os 39 desembargadores da Corte vêm recebendo remunerações muito acima do limite permitido pela Constituição. Além disso, servidores do tribunal recebem mais de três vezes o salário dos ministros do STF.
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