quinta-feira, 29 de setembro de 2016

O JUSTICEIRO DE CANRANDIRU

Desembargador que anulou Carandiru mandou prender ladrão de salame
Desembargador que anulou Carandiru mandou prender ladrão de salame
Ivan Sartori, que absolveu PMs envolvidos no massacre de 111 presos na Detenção, condenou homem a 6 meses de cadeia; réu alegou fome, mas o magistrado recusou o argumento e disse que deixar o acusado solto poria em ‘risco a incolumidade pública’

Julgamento no TJ-SP. A 4ª Câmara Criminal negou 81% dos recursos pedidos em 2014, de acordo com estudo da Associação Brasileira de Jurimetria
O desembargador Ivan Sartori, relator do processo que anulou os cinco júris que condenaram 74 policiais militares acusados do massacre de 111 presos no Carandiru, mandou para a cadeia um homem acusado de furtar cinco salames de um supermercado em Poá, na Grande São Paulo. A decisão é de julho. No caso do massacre, Sartori foi mais longe que seus colegas: propôs também a absolvição dos PMs, mas foi voto vencido. 
Na decisão sobre o acusado de furtar salames, Sartori também foi o relator da apelação do acusado, Edson Castanhal Affonso. O réu havia sido condenado em primeira instância a 6 meses de reclusão pelo furto dos salames, em 2013. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem escondeu os salames debaixo da blusa, na altura da cintura. Um segurança do mercado percebeu e o deteve na rua. Levado à delegacia, ele confessou o crime e disse “que estava desempregado e, como estava com muita fome, acabou furtando a mercadoria”.
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A Defensoria Pública pediu a absolvição do acusado, considerando o bem furtado, os motivos que levaram o rapaz a praticar o crime e também o fato de ele ter confessado o delito. Em seu voto, Sartori negou os argumentos da defesa e disse que o acusado, que tem passagens anteriores pelo mesmo crime, é “um infrator contumaz, que faz do crime meio de vida”. Afirmou também que “reconhecer sua incidência em larga escala seria o mesmo que incentivar a prática de pequenos furtos, com o escudo do Judiciário, o que não pode ser tolerado”. 
Por fim, Sartori decidiu manter a pena de 6 meses de reclusão e o pagamento de multa. Ele completa o voto afirmando que Affonso “demonstrou desenvoltura na execução do delito” e que sua personalidade é “distorcida”, colocando em “risco a incolumidade pública”. “Particularidade a determinar a que seja ele segregado do meio social.” Por ordem do desembargador, o réu cumpre pena em regime semiaberto, no qual o preso tem direito de sair da prisão durante o dia e deve voltar à noite.
O voto de Sartori foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entre eles Camilo Léllis, que também participou do julgamento do caso do Carandiru - Léllis foi contra a absolvição dos PMs, mas votou pela anulação dos júris. O Estado procurou Sartori. A assessoria de imprensa do TJ-SP informou que o desembargador não se manifestaria.

Rigor. Responsável pela anulação dos júris do Carandiru, a 4.ª Câmara Criminal do TJ-SP tem decisões recorrentes cujo conteúdo é considerado rigoroso com réus comuns, dificilmente revertendo penas, segundo criminalistas e entidades. A visão é corroborada por pesquisa da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que aponta a turma como a que menos atende a apelações em toda a Corte.
A ABJ analisou em 2014 todos os acórdãos das 20 câmaras criminais do TJ-SP. A 4.ª Câmara negou 81% dos pedidos. A média das demais câmaras é de 51%. A posição da 4ª Câmara, porém, é considerada conservadora e benevolente em casos de violência cometida por policiais, como na decisão sobre o massacre da Detenção, em 1992.
Ex-presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e criminalista, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira reconheceu a fama da turma. “É composta por magistrados muito técnicos, rigorosos e legalistas. A decisão de ontem (sobre o Carandiru) tem um grande significado porque eles demonstraram que se convenceram dos argumentos da defesa. De resto, não costumam ter grande dose de humanidade.”
Diretora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), a advogada Eleonora Rangel Nacif criticou a decisão sobre o Carandiru. “O caso que é uma das maiores violações de direitos humanos do Brasil recebeu tratamento benevolente com os acusados desse crime bárbaro”, disse. “A posição diverge de condenações altíssimas impostas recorrentemente a pequenos traficantes, por exemplo, e outros crimes pequenos. A Câmara é reconhecida por ser dura e raramente soltar réus.” Para Eleonora, a decisão sobre o Carandiru mostra que os magistrados têm uma “visão política alinhada com a repressão violenta das polícias”. 
A opinião é compartilhada pelo presidente da ABJ, Marcelo Guedes Nunes, que vê tratamento diferente dado pelo grupo quando são policiais que estão no banco dos réus. “No recurso de uma autoridade, o crime é visto como cometido no estrito exercício da função e acaba recebendo provimento.”
Defesa de PMs elogia turma: ‘Leram o processo’
Responsável pela defesa de 28 dos 74 policiais militares condenados em júris, o advogado Celso Vendramini elogiou a equipe de desembargadores, dizendo que eles “leram todo o processo e notaram as controvérsias da acusação”. “Não é que são duros ou rígidos, eles cumprem a lei. Estou muito feliz que conseguiram enxergar a fragilidade da condenação.”
O defensor disse que entrará com embargos para que o voto do desembargador Sartori, entendendo pela necessidade de absolvição, seja analisado e atendido por dois magistrados que poderão definir o processo. Caso não seja atendido, antecipou que irá a instâncias superiores contestando a decisão, o que deve levar o processo a se arrastar por mais alguns anos.
“É um caso realmente comovente e grave, mas não podemos sair distribuindo acusações, tem de haver provas concretas. Mas, sem saber a autoria, querem condenar por baciada.” 


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