sexta-feira, 21 de junho de 2019

A BARULHEIRA DE DAVID MELO

SALVADOR, CIDADE DE VIZINHOS GENTIS E SILENCIOSOS

A imagem pode conter: noite e ar livre

Ser vizinho de David Melo Produções e Eventos é uma benção. 


Durante o ano inteiro somos constrangidos a esperar no carro por longos minutos, saindo ou chegando em casa, pelos caminhões à serviço da empresa manobrando numa rua estreita e sem saída, que deveria servir apenas a veículos de passeio. Isso quando não fazem uma algazarra deliciosamente barulhenta de madrugada, quando retornam para descarregar os caminhões voltando das festas, casamentos, bodas etc que contratam essa empresa.

Como tudo que é bom, sempre pode melhorar, hoje, depois de ter dado aula a manhã toda, uma reunião de grupo de pesquisa seguido por três bancas de TCC, chego da UFBA exausto, após 10 horas de jornada extenuante de trabalho e me deparo com a festa de confraternização junina da firma, realizada na laje de cobertura do prédio, com direito a espalhar o som da banda por toda a vizinhança. 

Como é bom morar em Salvador e ter vizinhos civilizados e educados!
Sérgio Sobreira

Um comentário:

  1. Além de prejuízos à saúde humana e à qualidade de vida, o excesso de ruídos pode causar conflitos entre as pessoas de uma localidade. Mas a lei diferencia os casos de poluição sonora e os de perturbação do sossego alheio.
    Poluição sonora é um problema que pode afetar os direitos difusos, pertencentes a todos, inclusive à próxima geração, e envolve três esferas relacionadas à área do meio ambiente: qualidade de vida, planejamento urbano e patrimônio cultural.

    De acordo com um estudo publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), alguns dos possíveis danos causados pela exposição a ruídos são perda de audição e concentração, aumento da pressão arterial, interferência no sono, problemas gástricos, estresse e aceleração cardiovascular.

    A Resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) regula os critérios para a emissão de ruídos em atividades comerciais, industriais, sociais ou recreativas, incluindo as de propaganda política.

    Conforme indica a Resolução, os ruídos considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público são estabelecidos pela norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas -, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A norma estipula valores, em decibéis, para ambientes como hospitais, escolas, bibliotecas, locais de circulação, residências, restaurantes, igrejas e templos e locais para esporte.

    Já a emissão de ruídos produzidos por veículos automotores, ou aqueles no interior dos ambientes de trabalho, obedecem às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.

    E fique atento: além das legislações e normas nacionais, cada município possui especificidades a respeito de limites de decibéis e horários.

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