sexta-feira, 6 de novembro de 2020

O SOLAR BERQUÔ PEDE SOCORRO!





 INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO DA BAHIA (IAB/BA). 

Avenida Lucaia, 317 – Edifício Raphael Gordilho, sala 203 – Rio Vermelho CEP 41.940-660 – Salvador – Bahia. Telefax: (71) 3335-1195 • E-mail: iab-ba@iab-ba.org.br Ofício nº. 014.2019/2022 

Salvador, 30 de outubro de 2020 

Ilmo. Senhor Paulo de Tarso Cancela Campolina de Oliveira 

Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD) 

Ministério da Justiça e Segurança Pública Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede. Brasília/DF. CEP: 70.064-900 paulo.campolina@mj.gov.br; se.cfdd@mj.gov.br; senacon.cfdd@mj.gov.br 


Senhor Presidente, 

O Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento da Bahia (IAB-BA), fundado em 1954, é uma instituição sem fins lucrativos e de utilidade pública que atua articulado, nacionalmente, ao Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), instituição que tem assento junto ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Iphan, órgão consultivo de decisão máxima desta instituição. Ao longo desse mais de meio século, o IAB-BA orienta suas atividades ao lado de outras organizações culturais de interesse público, naqueles aspectos relativos à apreensão da nossa realidade, contribuindo e zelando pelos interesses da sociedade baiana, e sobretudo nos campos de conhecimento da arquitetura, do urbanismo e na defesa do nosso patrimônio histórico-cultural. 

Desse modo, o IAB-BA ao tomar conhecimento de uma proposta de intervenção e consequentes alterações no conjunto arquitetônico do Solar Berquó, vem externar sua profunda preocupação e requerer a esse Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), uma particular e redobrada atenção na apreciação e julgamento do Processo sob o Protocolo nº. 01502.001098/2020- 86, que trata desta emblemática edificação seiscentista, localizado na rua Visconde de Itaparica, nº 8, Salvador (BA), objeto de tombamento de acordo com Livro de Tombo Belas Artes: Nº inscr. 107, de 11/06/1938, onde desde 1980, funciona Superintendência do Iphan na Bahia. 

O Solar Berquó destacado exemplar da arquitetura civil colonial no país, constitui-se por um admirável sobrado de influência portuguesa da segunda metade do sec. XVII, que foi restaurado e adaptado para abrigar a Superintendência do Iphan. Para tanto, em 1980, arquiteto Diógenes Rebouças e sua equipe, elaboraram um projeto de adequação desse conjunto arquitetônico, referência em intervenção em patrimônio edificado, pelo partido adotado em relação aos elementos preexistente, destacando-se a valorização da edificação na ambiência, resguardando o diálogo paisagístico entre edificação e o pátio. 

Apesar disso, o Processo sob protocolo nº. 01502.001098/2020-86, que se apresenta para apreciação e julgamento desse Conselho, revela um caminho que pode conduzir à descaracterização irreparáveis do monumento Solar Berquó, na inteireza do seu partido original – moradia nobre, com dois pavimentos, além de porão e sótão implantada em uma pequena quinta. Esse risco latente de descaracterização do monumento na sua ambiência e visibilidade do seu conjunto pode estar sintetizado com acréscimos construtivos previstos e na geração de ambientes insalubres ao lançar mão de construção no subsolo, numa área onde o lençol freático aflora, constituindo-se assim em mais um elemento de degradação face as altas taxas de umidade, sabidamente um dos fortes fatores de aceleração do processo deterioração física das edificações. 

Compreende-se a necessidade de execução de obras de conservação no Solar Berquó, haja vista a precária manutenção do edifício recebida ao longo dos anos, que promoveram a intensificação de fatores e mecanismo que levaram a um estado de degradação, desta e de outras edificações do patrimônio cultural brasileiro, particularmente, em Salvador. Sem duvida, há de se ressaltar também a importância de ações pontuais dentre estas recuperação e adequação da edificação as novas tecnologias. No entanto, entende-se que um estudo específico e aprofundado às necessidades do conjunto arquitetônico e a seu entorno, certamente resultaria em um projeto mais adequado ao diálogo com a ambiência seiscentista garantida até então. 

É incontestável que a proposta objeto deste Processo, acarretará incondicional descaracterização do quintal da edificação, além de concorrer para suprimir o único espaço verde e arborizado daquela área central da cidade de Salvador. Esse quintal passará a ser excessivamente ocupado por estacionamentos, além de um novo edifício, a ser construído no centro da área verde para abrigar uma garagem para os veículos oficiais, que certamente interferirá de forma significativa na visualização do Solar. 

Pelos motivos aqui expostos, o IAB-BA solicita que o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), leve em consideração o aqui exposto em relação as intenções de modificações, acréscimos e ocupações no pátio do Solar Berquó, por entender a inadequação da proposta, que contraria sobremaneira as politicas de preservação do patrimônio histórico cultural, defendidas pelo próprio órgão nacional do patrimônio o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional o Iphan. Chamamos atenção também para os documentos de Protocolo Nº. 01450.002712/2020-80 que se posicionam contrário ao projeto que se apresenta ao Edital nº. 2/2020, estará em analise, por esse prestigiado CFDD. 

Por fim, lembramos a possibilidade da garantia da integridade do Solar Berquó, portanto da preservação deste monumento nacional, caso se adote como alternativa a recuperação e adequação de alguns dos muitos imóveis no entorno do Solar, para abrigar as demandas da Superintendência Regional na Bahia. 

A disposição para os esclarecimentos necessários, 

Atenciosamente, 

Luiz Antonio de Souza Presidente do IAB/BA

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