quinta-feira, 6 de agosto de 2020

A PROFISSÃO DE RESTAURADOR

Profissão de restaurador: a arte de manter viva a história - Bem ...

Comissão Regulamenta Profissão de Conservador-Restaurador

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou a regulamentação do exercício da profissão de conservador-restaurador de bens culturais móveis e integrados. São considerados bens dessa natureza os que, “por seu valor histórico, documental ou artístico, tombados ou não, devem ser preservados”.
A profissão é definida como sendo de natureza cultural, técnica, científica e de nível superior, permitida exclusivamente:
- aos diplomados em nível superior no Brasil na área de concentração de conservação e restauração de bens móveis e integrados, ou no exterior – com diplomas reconhecidos no Brasil;
- aos diplomados em cursos de pós-graduação na área, que tenham elaborado monografia, dissertação ou tese de doutorado versando sobre conservação e restauração de bens móveis e integrados;
- aos diplomados em qualquer curso de nível superior que, na data da publicação da lei, comprovem o exercício da atividade há pelo menos três anos;
- aos diplomados em Curso Técnico reconhecido na área de conservação e restauração de bens móveis e integrados, com carga horária mínima de 800 horas;
- aos que, na data da publicação da lei, comprovem no mínimo cinco anos de exercício profissional na atividade.
São atribuições profissionais da categoria a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área; orientação, supervisão e execução de programas de treinamento; e até mesmo atividades como embalar e acompanhar o transporte dos bens.
O projeto do Senado estabelece um conselho federal com sede em Brasília, responsável por avaliar e registrar os profissionais em atividade no Brasil, expedir carteira profissional, fiscalizar o exercício da profissão e aprovar código de ética e regimento.

Um comentário:

  1. A bem da verdade, a Comissão não regulamentou nada, né? Talvez devesse postar alguma errata.

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