domingo, 29 de março de 2026

NÃO É EM SALVADOR...

 ... INFELIZMENTE

Por g1 Santos

  • Duas pessoas foram condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo após realizarem pichações em um imóvel, no Centro Histórico de Santos, no litoral de São Paulo.

  • A decisão é da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que fixou o valor total em R$ 10 mil, cada réu terá que pagar R$ 5 mil.

  • O imóvel pichado fica na Rua Xavier da Silveira e pertence à empresa Bunge. De acordo com o processo, ele está situado em uma área de interesse turístico e possui nível de proteção urbanística, agravando a infração.

Pichações em imóvel histórico, no Centro de Santos. — Foto: Natália Brito/g1 Santos

Pichações em imóvel histórico, no Centro de Santos. — Foto: Natália Brito/g1 Santos

Duas pessoas foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ‑SP) a pagar R$ 10 mil por dano moral coletivo após realizarem pichações em um imóvel no Centro Histórico de Santos, no litoral de São Paulo. A ação foi movida pelo Ministério Público, e cada réu deverá pagar R$ 5 mil, valor que será destinado a fundo público, conforme prevê a legislação.

O imóvel pichado fica na Rua Xavier da Silveira e pertence à empresa Bunge. De acordo com o processo, o local está inserido em uma área de interesse turístico e possui nível de proteção urbanística, o que agravou a infração analisada pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ‑SP.

Relator do recurso, o desembargador Miguel Petroni Neto destacou que a principal discussão do caso foi a caracterização do dano moral coletivo. Em seu voto, ele afirmou que esse tipo de dano ocorre quando a conduta ultrapassa o prejuízo patrimonial e gera impacto percebido pela sociedade.

"Para a ocorrência do dano moral coletivo é necessário que haja efetiva percepção deste, causando uma sensação de perda em âmbito coletivo", apontou Petroni Neto. 
Segundo o relator, no caso analisado, os prejuízos ultrapassaram o aspecto material, já que o imóvel integra o conjunto urbano de relevância histórico‑cultural de Santos, atingindo diretamente a população.

Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Ramon Mateo Júnior. A decisão foi unânime.

Crime ambiental

A pichação é crime ambiental no Brasil com base no artigo 65 da Lei nº 9.605/1998. No texto consta que é proibido pichar ou sujar prédios e monumentos urbanos para preservar o patrimônio público e cultural, especialmente em áreas históricas ou protegidas.

Quem comete esse tipo de infração pode receber pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. A punição vale mesmo quando não há dano estrutural, pois a prática afeta o interesse coletivo.

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