quarta-feira, 12 de março de 2025

IGREJA CASTRADORA

 

Igreja indenizará em R$ 100 mil pastor obrigado a fazer vasectomia

TRT-7 considerou a prática abusiva e violadora dos direitos do trabalhador.

11/3/2025    

Em sua ação trabalhista, o pastor relatou ter sido conduzido a uma clínica clandestina para a realização da vasectomia, sem receber esclarecimentos adequados sobre os riscos ou assinar um termo de consentimento. Afirmou ainda que a Igreja Universal arcou com todas as despesas do procedimento. Diante disso, pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.



Igreja Universal indenizará em R$ 100 mil pastor obrigado a fazer vasectomia.(Imagem: Freepik)

A Igreja Universal contestou as acusações, negando ter imposto ou sugerido a vasectomia ao pastor. Argumentou que a decisão de realizar o procedimento é pessoal e não possui qualquer relação com as atividades exercidas na Igreja. Alegou ainda que as declarações do pastor são infundadas e visam apenas à obtenção de vantagem financeira.

Entretanto, duas testemunhas corroboraram as alegações do pastor. A primeira testemunha relatou ter sido "intimidada" a realizar a vasectomia com apenas 20 dias de casada. Relatou que o procedimento não foi realizado em um ambiente hospitalar adequado, mas em uma "sucursal da empresa". Afirmou também que cerca de 30 pastores foram submetidos à cirurgia. A segunda testemunha confirmou que a vasectomia é imposta a todos como condição para progressão na carreira.

A exigência da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos. Ademais, tal conduta viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, declarou a juíza do Trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro.

A juíza considerou a prática um abuso de poder diretivo do empregador, ultrapassando os limites da razoabilidade e violando os direitos da personalidade dos trabalhadores. “Diante da gravidade dos fatos comprovados, da extensão do dano, que afeta de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores, do caráter reiterado e institucional da prática, bem como da capacidade econômica da reclamada, entendo que se configura uma lesão de natureza gravíssima. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, em razão de submissão forçada do trabalhador a procedimento de vasectomia.

O desembargador Carlos Alberto Rebonatto, relator do processo na 3ª turma do TRT do Ceará, considerou comprovado o dano moral sofrido pelo pastor.

“Restam configurados o ambiente de trabalho tóxico, o assédio moral e a prática abusiva de exigir vasectomia, devidamente comprovados nos autos por documentos e prova oral. A indenização, fixada em conformidade com o art. 223-G, §1º, I, da CLT, é proporcional à gravidade do dano.”

O colegiado concluiu que não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização, "a qual observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano".

O magistrado destacou que a indenização visa não apenas compensar o sofrimento do trabalhador, mas também dissuadir a Igreja de persistir em práticas abusivas.

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