TJ-SE aprova pagamento de 9 anos de gratificação que havia sido extinta
Votação aconteceu em sessão que durou apenas 30 segundos
Redação Terra
10 mar 2025
TSE-SE Foto: Reprodução/TSE
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) aprovou, em uma votação de apenas 30 segundos, o pagamento retroativo de uma gratificação por acúmulo de acervo processual, que já está extinta no estado. O pedido foi feito pela Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) em agosto de 2024. Os valores serão pagos como indenização, sem desconto de Imposto de Renda e Previdência.
A decisão determina que os valores sejam corrigidos pela inflação do período e acrescidos de juros de mora legais. O TJ-SE justificou que a medida, aprovada no último dia 12 de fevereiro, foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será paga de forma parcelada, conforme a disponibilidade financeira do tribunal.
A gratificação extinta foi substituída por uma licença compensatória, aprovada em fevereiro de 2024, que concede 10 dias de folga ou indenização para magistrados que acumulam processos ou desempenham funções extraordinárias.
O acúmulo de acervo ocorre quando um magistrado tem uma carga elevada de processos judiciais, extrajudiciais ou administrativos, o que gera uma sobrecarga de trabalho. O CNJ recomendou a regulamentação desse pagamento pelos tribunais estaduais em 2020.
Todos os juízes e desembargadores ativos e inativos do TJ-SE, bem como pensionistas, que atuaram entre 2015 e 2024 terão direito ao pagamento. O montante será dividido em duas partes, considerando diferentes períodos e percentuais do subsídio dos magistrados.
Para evitar ultrapassar o teto salarial do STF, a decisão classificou os pagamentos como indenizatórios, eliminando a incidência de tributos.
Procurado pelo Terra, o TJSE informou que o reconhecimento, pelo Pleno do TJSE, do direito à gratificação por acúmulo de acervo processual a partir da data da sua concessão à magistratura federal, decorre do caráter nacional da magistratura. Além disso, a nota do órgão diz que a aprovação do direito ao pagamento retroativo baseia-se nas Leis Federais n° 13.093/2015 e 13.095/2015, que instituíram a gratificação para os juízes federais e trabalhistas.
De acordo com o TJSE, o referido pagamento será efetivado de forma parcelada, de acordo com os limites financeiros-orçamentários, com o objetivo de equalização dos passivos a serem quitados pelo TJSE. No dia 12/02/25, por meio do Pedido de Providências 0000818-05.2025.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ autorizou o pagamento da referida verba aos magistrados do TJSE, conforme posição já adotada para outros tribunais.
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