quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

QUANDO A JUSTIÇA ACORDA

Bahia Notícias

Oeste: TJ-BA cancela matrículas de terras de borracheiro investigado na Operação Faroeste

por Cláudia Cardozo

Oeste: TJ-BA cancela matrículas de terras de borracheiro investigado na Operação Faroeste

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou a Portaria 105/2015, da Corregedoria das Comarcas do Interior, que cancelava as matrículas 726/727, de mais de 300 mil hectares de terra em Formosa do Rio Preto, no oeste baiano. Tais terras eram alvos de uma disputa judicial com o borracheiro José Valter Dias. A disputa judicial é investigada na Operação Faroeste por venda de sentenças e tráfico de influências, que culminou com afastamento de desembargadores e juízes, inclusive, com prisão.

O mandado de segurança foi impetrado por representantes da Bom Jesus Agropecuária, empresa que disputava as terras com o borracheiro. Na petição, disseram que foram surpreendidos com o ato da Corregedoria das Comarcas do Interior de cancelar as matrículas das terras, afetando 336 proprietários de terras na região. A referida portaria havia sido publicada em julho de 2015. O texto revogava a portaria 226/2008 para revalidar uma outra portaria que cancelava as matrículas, determinando a regularização da numeração 1037, sem observação do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, “sem que nenhum dos prejudicados fosse, efetivamente, ouvido no processo”.

O mandado de segurança foi relatado pela desembargadora Sandra Inês Rusciolelli. No voto, a desembargador afirma que a questão de fundo posta nos autos é “ausência de contraditório e ampla defesa na condução dos procedimentos administrativos que originaram os atos ora impugnados”. A magistrada destacou que a questão foi objeto de um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relatado pela conselheira Maria Tereza Ulile Gomes, contra o ato do TJ-BA que cancelou as matrículas 726 e 727 e seus desmembramentos, promovidos no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia, também no oeste baiano. A desembargadora destaca que o caso não diz respeito a grilagem de terras públicas ou devolutas, e sim, sobre o cancelamento administrativo de terras privadas. O voto aponta que a portaria causava instabilidade jurídica na região. A conselheira do CNJ havia cancelado a Portaria 105/2015 e determinado ao TJ-BA que não efetuasse o cancelamento administrativo das matrículas 726 e 727 e delas decorrentes.

A desembargadora Sandra Inês destacou alguns trechos do voto de Maria Tereza em sua decisão. Sobre o imóvel de matrícula 1037, se afirmou que as terras de José Valter Dias apresentavam aproximadamente 43 mil hectares, a partir de um processo de inventário e partilha e possuía limites com os sucessos de Suzano Ribeiro de Souza. Já sobre os imóveis 726 e 727, se compreende que foram originados da partilha de bens que correu em Corrente, Piauí. O caso começou a complicar em 1978, a partir de um falso óbito de Suzano Ribeiro de Souza, promovido 85 anos após seu real falecimento, o que culminou com a abertura de um inventário fraudulento. Tais questões são discutidas em uma ação possessória de 1990. De acordo com a conselheira, duas pessoas se passaram por cessionários de direitos hereditários de Suzano Ribeiro, falecido em 1890, e com isso, deram início ao processo de um inventário. Com a certidão falsa, pediram ao juízo de Santa Rita de Cássia a transferência do imóvel 54 para seus nomes. 25 anos depois, em 2005, após a partilha de bens, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu ao juízo de Corrente a apreciação e a declaração de nulidade da certidão de óbito de Suzano Ribeiro e o pedido foi acatado.

Em dezembro de 2007, o MP-BA, paralelo a isso, solicitou à Corregedoria Geral de Justiça do TJ-BA que fossem declaradas inexistentes e canceladas as matrículas e os registros do 726 e 727 e os deles derivados. O pedido ministerial foi deferido resultando a edição da Portaria 909/2007. Três meses depois, a desembargadora Telma Britto, então corregedora, entendeu pela necessidade de se revogar a Portaria 909/2007 por ser necessário observar os princípios do contraditório e ampla defesa, do juiz e promotor natural, além do devido processo legal. Ainda entendeu que o MP não tinha legitimidade para requerer o cancelamento das matrículas. Com isso, as matrículas 726 e 727 foram restabelecidas. Passado sete anos, a Corregedoria das Comarcas do Interior editou a Portaria 105/2015, cancelando as matrículas 726 e 727, editando a matrícula 1037, em favor de José Valter Dias. Houve recurso contra o ato, analisado no Conselho da Magistratura do TJ-BA, mantendo a Portaria 105/2015. O argumento era de que o cancelamento das matrículas 726 e 727 foram em decorrência da nulidade da certidão de óbito de Suzano Ribeiro de Souza.

Para a desembargadora Sandra Inês, o cancelamento só poderia ter ocorrido após manifestação das partes interessadas e não por “manifestação unilateral da vontade de um dos interessados (o Senhor José Valter Dias)”. Ao fim, reforçou que o Conselho da Magistratura do TJ-BA não tem o  poder de esvaziar o objeto do mandado de segurança.

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