quarta-feira, 10 de julho de 2024

A ÚNICA COISA QUE IMPORTA...

 ... É O BOLSO!

Fundo ligado a ACM Neto planeja condomínio de luxo em ambiente sensível na Bahia

Região da Lagoa Azul, em Porto Seguro, Bahia

Uma lagoa de leito farto e águas num tom azul cintilante, emoldurada por imponentes falésias fincadas em uma praia de areias claras. Era essa a paisagem que se encontrava ao visitar a praia de Lagoa Azul nos anos 1990. Desde que foi descoberta pelo turismo no fim da década de 1980, o cartão-postal localizado entre os distritos de Arraial d’Ajuda e Trancoso, em Porto Seguro, no sul da Bahia, atraiu milhares de frequentadores por sua exuberância.

Mas, há cerca de 20 anos, o cenário vem se transformando. A vegetação de Mata Atlântica que ocupava o topo das falésias do entorno foi dando lugar a resorts de alto padrão. A erosão desses paredões, causada pelo desmatamento, e desvios no rio que vertia por entre as encostas foram diminuindo a superfície da lagoa. A coloração que lhe rendeu o nome desapareceu em boa parte.

Agora, o ponto turístico corre o risco de uma ameaça ainda maior por um loteamento residencial de luxo com cerca de mil unidades que deve ser construído sobre as falésias localizadas exatamente acima da lagoa que dá nome à praia. 

O Praia do Castelo Fundo de Investimento Imobiliário, responsável pelo empreendimento, tem entre seus cotistas um dos políticos mais populares e influentes da Bahia: o ex-prefeito de Salvador e ex-deputado federal Antônio Carlos Magalhães Neto, mais conhecido como ACM Neto. Atualmente, ele é secretário-geral do União Brasil, partido que integra o chamado “centrão” no Congresso Nacional. A Pública apurou que o publicitário baiano Sidônio Palmeira, responsável pelo marketing da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República em 2022, também é cotista do fundo.

Parte do terreno que abrigará o complexo – para o qual está prevista a construção de helipontos, elevadores panorâmicos e clubes de esportes e praia – está em uma área ambientalmente sensível onde se recomenda a criação de uma unidade de conservação, de acordo com um estudo contratado pela prefeitura de Porto Seguro. 

Por que isso importa?

  • A região da Lagoa Azul, um importante ponto turístico de Porto Seguro, tem sido degradada nos últimos anos devido à erosão causada pelo desmatamento do entorno. O problema se deve principalmente à construção de empreendimentos turísticos e imobiliários.
  • Agora o local está nos planos de um empreendimento de luxo que prevê a construção de cerca de mil unidades, o que pode aumentar a degradação. Um estudo contratado pela prefeitura detectou a necessidade de criar ali uma unidade de conservação.

A análise, entregue em julho de 2023, aponta que a transformação do local em uma área protegida contribuiria para preservar espécies de fauna restritas à Mata Atlântica existentes no local e recuperar as características naturais da lagoa.

Além de agravarem os impactos ambientais já sentidos na região, as obras trazem outras preocupações à comunidade local, que teme pela restrição do acesso às praias. É esse tipo de situação que, segundo especialistas, pode ser facilitado caso aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que ficou conhecida recentemente como “PEC das praias”. 

A Agência Pública apurou que o fundo de investimento instalou, em março, correntes e tocos de madeira no caminho de terra que liga a estrada que vai de Arraial d’Ajuda a Trancoso à praia de Taípe, por onde se chega à Lagoa Azul.

Em protesto, funcionários das barracas de praia se juntaram para retirar as barreiras. Eles temem que o público frequentador seja impedido de acessar o local, o que ameaçaria seus empregos. “Se eles fizerem isso, acabou”, diz Gervásio Braga, um dos funcionários. 

Ele conta que levar as compras até a barraca na qual trabalha já é uma operação difícil: precisa deixar o carro em um estacionamento na estrada de terra e descer carregando os mantimentos com um carrinho de mão ou, por vezes, com as próprias mãos. Se a estrada for fechada, a tarefa ficará impossível. “Só tem aquela estrada [para chegar às praias], nós vamos pra lá como?”, questiona. “Como a gente vai sobreviver?”

“Condomínio Residencial Taípe” ocupará área equivalente a 319 campos de futebol

O Praia do Castelo Fundo de Investimento Imobiliário é detentor de um patrimônio de cerca de R$ 453 milhões, de acordo com dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Informações sobre os cotistas de fundos de investimentos são sigilosas e, portanto, não estão disponíveis publicamente. Mas, em 2022, quando foi candidato ao governo da Bahia pelo União Brasil, o próprio ACM Neto declarou à Justiça Eleitoral possuir R$ 3,5 milhões em cotas no Praia do Castelo. Procurada pela Pública, sua assessoria de imprensa confirmou que ele segue como cotista, “mas não exerce nenhuma atividade executiva ou de gestão relacionada ao fundo”.

Já Sidônio Palmeira não quis responder aos questionamentos da reportagem.

ACM Neto segue ligado ao fundo Praia do Castelo

Conforme portaria publicada em dezembro de 2023 pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) da Bahia no Diário Oficial do estado, o condomínio já conta com licença prévia – primeira etapa do licenciamento ambiental. A autorização aprova a localização e concepção do empreendimento, atesta, em tese, sua viabilidade ambiental e determina as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases da construção. 

O passo seguinte é a obtenção de uma licença de implantação, que autorizará a instalação do complexo residencial conforme o projeto aprovado e fixará um cronograma para cumprimento das condicionantes estabelecidas.

O terreno de 319 hectares – equivalente a cerca de 319 campos de futebol – onde serão feitas as obras foi adquirido pelo fundo em 2022, por R$ 140 milhões, da Tucuruí Empreendimentos Imobiliários S.A., empresa com sede em Salvador, que desistiu dos planos de construir ali um resort.

Por enquanto, não foi definido um nome comercial para o empreendimento. Ele foi chamado de “Condomínio Residencial Taípe” em portaria publicada pelo Inema, de janeiro, que autorizou a mudança de projeto no local. Aos cotistas, segundo documentos disponibilizados pela CVM, o Praia do Castelo Fundo de Investimento Imobiliário já se referiu a ele como “Projeto Trancoso”. As vendas não começaram.

O condomínio de alto padrão será implementado em duas fases, de acordo com informações do Inema. Na primeira, serão construídas 359 unidades privativas com área de aproximadamente 2 mil metros quadrados, além de três vilas com 248 unidades residenciais; na segunda, devem ser implementadas 281 unidades privativas com aproximadamente mil metros quadrados e duas vilas com 183 unidades.

A infraestrutura deve contar ainda com áreas de lazer com piscinas, clubes de esportes e de praia, helipontos, elevadores panorâmicos e um túnel de ligação entre as fases, conforme revelam plantas provisórias, às quais a Pública teve acesso, que foram apresentadas por representantes do empreendimento a trabalhadores das cabanas de praia no segundo semestre do ano passado.

terça-feira, 9 de julho de 2024

UM JOVEM CANTOR



Ayrton Montarroyos (Recife, 27 de junho de 1995) é famoso por sua participação em 2015 na quarta edição do show de talentos The Voice Brasil da Rede Globo no qual chegou a final. Antes do programa ele possuía uma indicação ao Grammy Latino por sua participação no disco "Herivelto Martins - 100 Anos".

















A SÍDROME DO SUPERLATIVO


Foi em 1951 durante uma caçada que nasceu o livro que iria levar até o absurdo o espírito de competição do ser humano. O Guiness Book of Records despertou o planetário complexo de vira-lata que leva as redes sociais a declarar tal praia a mais bela do mundo, Fulano o homem mais rico, tal bicho o mais veloz ou mais feroz. O último desastre marítimo é o Pior de Todos os Tempos, aquele asiático com físico de galã é o Maior Tenor de Todos os Tempos e o último filme, o Melhor de Todos os Tempos. As listas da Forbes reforçaram a competição.

Passadas 24 horas, os conhecimentos recém adquiridos serão varridos por outros. Outro restaurante, outra dançarina, outra onda.

Ultimamente, emergiu do fundo da Croácia – menos de 4 mi de habitantes – a Taste Atlas. Determinou que a culinária mineira era a Melhor do Brasil e o cuscuz paulista o Pior Rango do Mundo. O Michelin que se cuide.

Adivinho um exército de croatas e croatos (?) de paladar apurado vasculhando Honduras, Paquistão, Noruega e o arquipélago de Tuamotu a catar o Melhor de Todos os Tempos e o Pior também. Deve sobrar pouca gente neste pequeno país. Lembrando meus anos de crítico gastronômico, confesso estar perdido ao tentar adivinhar o poderoso chefão que banca tão humanitária pesquisa. Para qual retorno?

Vivemos a Era dos Superlativos e das Maiúsculas. Meu Público Maravilhoso, amo vocês! clamam em uníssono Claudia Leitte e Wesley Safadão. Este Patê de Mortadela é Divino! gritou a jornalista. Acabei de ler o Livro do Século (que ainda está no primeiro quarto) decreta o crítico literário.

Esta corrida desenfreada pelo Insuperável é filha legítima da publicidade cujas origens remontam a antiguidade. Declarou-se abertamente a partir da revolução industrial inglesa no século XIX até ser hoje uma imposição ditatorial.

Ao ler esta afirmação, o leitor talvez esboce um sorriso de dúvida. Mas a indústria destrutiva da cultura do carnaval não é um flagrante exemplo da ditadura publicitária, começando em Salvador pela exclusividade de uma única marca de bebidas?

Nos anos 70 as fantasias eram inúmeras. A partir dos anos 90, a mortalha seria o uniforme dos blocos. Com o novo milénio, a mortalha iria encolher até meio corpo: o abadá. Hoje o abadá serve para anunciar produtos. Amanhã, não duvidem, será substituído por um simples crachá com holograma de cerveja ou perfil do prefeito do momento.

Em paralelo, as suntuosas decorações que pontuavam avenidas e praças, criações de artistas consagrados, despareceram, espaços agora recuperados por milhares de outdoors.

Yes, temos o Maior Carnaval do Mundo com 3 milhões de participantes. O Galo da Madrugada é o Maior Bloco com 2,5 milhões. No Rio de Janeiro bailam 5 milhões...

Quem tem o nariz mais comprido?

 Dimitri Ganzelevitch

A Tarde, terça-feira 9 julho 2024

segunda-feira, 8 de julho de 2024

O IMPACTO AMBIENTAL DOS CRUZEIROS

 O crescente impacto ambiental dos cruzeiros marítimos, que vão bater recorde em 2024

Um grande navio de cruzeiro pode consumir até 304.593 litros de combustível marítimo por dia, segundo uma análise da Universidade do Colorado em Boulder, nos Estados Unidos. Os combustíveis marítimos são variantes dos combustíveis fósseis geradores de emissões e, por isso, têm alta pegada de carbono.

Por Isabelle Gerretsen

 


O Icon of the Seas é o maior navio de cruzeiro do mundo. Ele é alimentado por gás natural liquefeito 
 Foto: GETTY IMAGES via BBC

 

Em janeiro, o maior navio de cruzeiro do mundo saiu do porto de Miami, nos Estados Unidos, para sua viagem inaugural de sete dias.

A construção do Icon of the Seas custou à empresa Royal Caribbean US$ 2 bilhões (cerca de R$ 11,4 bilhões). Ele tem 18 deques, sete piscinas e mais de 40 restaurantes, bares e lounges.

O navio tem 365 metros de comprimento — 35 metros a mais do que a altura da Torre Eiffel. Ele é cerca de cinco vezes mais longo que o Titanic.

O navio é movido a gás natural liquefeito (GNL), descrito pela Royal Caribbean como o "combustível marítimo de queima mais limpa existente".

Mas os ativistas ambientais afirmam que o GNL é prejudicial ao clima por lançar metano poluente na atmosfera — um gás cerca de 80 vezes mais potente que o dióxido de carbono (CO2), ao longo de um período de 20 anos.

O impacto dessa indústria deverá crescer, à medida que os cruzeiros se multiplicam.

As vendas de passagens para navios de cruzeiro em 2024 atingiram níveis recordes.

As projeções indicam que, até o final deste ano, 360 navios de cruzeiro terão transportado 30 milhões de passageiros, um aumento de 9,2% em relação a 2019, antes da pandemia.

"O problema é que o número de navios de cruzeiro continua aumentando e o tamanho desses navios, também", afirma a ativista do setor de transporte marítimo Constance Dijkstra, da ONG Transport & Environment. Ela destaca que estes aumentos irão aumentar a poluição do ar e dos oceanos.

Muitas companhias de cruzeiros começaram a divulgar suas "credenciais verdes". Mas Dijkstra e outros ativistas defendem que poucas empresas estão reduzindo sua pegada ambiental com a rapidez necessária.

A poluição dos cruzeiros

Um grande navio de cruzeiro pode consumir até 304.593 litros de combustível por dia, segundo uma análise da Universidade do Colorado em Boulder, nos Estados Unidos.

Os combustíveis marítimos são variantes dos combustíveis fósseis geradores de emissões e, por isso, têm alta pegada de carbono.

Os cruzeiros também geram consumo particularmente intensivo de carbono, em comparação com muitos outros tipos de viagens de férias.

A emissão média de CO2 por passageiro de um cruzeiro em torno de Seattle, nos Estados Unidos, é oito vezes maior do que a de um turista que passa suas férias na mesma cidade, em terra, segundo uma análise da ONG Amigos da Terra.

E o CO2 que aquece a atmosfera do planeta não é o único problema causado pelos cruzeiros.

Os 218 navios de cruzeiro que operaram na Europa em 2022 emitiram mais óxidos de enxofre (SOx) do que um bilhão de automóveis — ou 4,4 vezes mais do que todos os carros do continente, segundo outra análise, da Transport & Environment.

O SOx pode prejudicar as árvores, reduzindo seu crescimento. Ele também contribui com a chuva ácida, que pode perturbar ecossistemas sensíveis. E a exposição ao poluente também pode afetar o sistema respiratório humano, causando problemas de respiração.

"Continuamos a advertir as pessoas: se você se preocupa com o meio ambiente, talvez seja melhor pensar em outro tipo de férias", alerta a diretora do programa de oceanos e navios da Amigos da Terra, Marcie Keever.



Mas será que os navios de cruzeiro são piores que os aviões?

Mesmo os navios de cruzeiro mais eficientes emitem mais CO2 por quilômetro/passageiro do que um jato comercial, segundo a análise da ONG americana Conselho Internacional sobre o Transporte Limpo (ICCT, na sigla em inglês).

Os resíduos são outro problema importante. Em 2019, os navios de cruzeiro com destino ou origem no Alasca descarregaram mais de 31 bilhões de litros de resíduos tóxicos no litoral oeste do Canadá.

E há também a poluição sonora dos navios e seus prejuízos à vida marinha.

Um estudo de 2012 concluiu que os ruídos de média frequência do sonar dos navios se sobrepõem ao canto das baleias chamando umas às outras. Isso as força a repetir as vocalizações, prejudicando sua comunicação.

Limpando os cruzeiros

As cidades portuárias estão começando a reprimir os navios de cruzeiro, em meio a crescentes preocupações com a saúde e o meio ambiente.

Em 2021, Veneza, na Itália, proibiu os navios de cruzeiro de entrarem no seu centro histórico. Eles agora ficam restritos ao porto industrial da cidade.

A medida foi tomada em resposta a um pedido da Unesco (o órgão cultural das Nações Unidas), devido aos danos causados pela poluição dos cruzeiros às construções históricas.

Esta é uma indústria que vem ficando fora do radar, quando o assunto são as regulamentações", segundo Keever. "Agora, estamos vendo comunidades se levantarem contra os navios de cruzeiro, alertando que 'a poluição ambiental e a quantidade de passageiros que vocês estão trazendo para cá são grandes demais'."

As companhias de cruzeiros começaram a tomar medidas para melhorar seus níveis de sustentabilidade.

Elas estão adotando motores e aparelhos com uso eficiente de energia, usando a energia do porto quando estão atracados, conduzindo sistemas de reciclagem e reduzindo o consumo de plástico descartável a bordo, por exemplo.

Mas o maior desafio do setor, sem dúvida, é a necessidade de abandonar os combustíveis fósseis poluentes.

"Tornar um cruzeiro 'verde' exige a mudança do combustível, o que é muito difícil", segundo Dijkstra. "É ótimo que os navios de cruzeiro estejam promovendo a reciclagem ou se livrando do plástico, mas, se eles continuarem a consumir combustíveis fósseis, estaremos com problemas."

Muitas companhias de cruzeiros começaram a usar GNL para alimentar seus navios. Elas promovem o combustível como uma alternativa mais limpa em grande escala para o diesel marítimo poluente.

Entre 2023 e 2028, 60% dos novos navios programados para lançamento usarão combustível GNL para sua propulsão primária, segundo a Associação Internacional de Linhas de Cruzeiro.

A Carnival Corporation — uma das maiores operadoras de cruzeiros do mundo — conta com o GNL para reduzir sua pegada de carbono.

A empresa pretende reduzir sua intensidade de uso de carbono (a quantidade de CO2 emitida por milha náutica) em 20% até 2030, em comparação com os níveis de 2019. Atualmente, ela tem nove navios movidos a GNL em operação e já existem pedidos para outros quatro.

"Existe um limite até onde podemos chegar com as medidas de eficiência", declarou à BBC o vice-almirante Bill Burke, comandante-chefe da Carnival Corporation.

"Estamos provavelmente em uma situação em que iremos conseguir apenas 20-30% de redução do total das nossas emissões [com as medidas de eficiência]."

"Em última análise, precisamos de novos combustíveis e, no momento, o melhor combustível que existe, facilmente disponível, é o GNL."

Mas outros discordam que o GNL seja a solução para o problema climático dos navios de cruzeiro.

"O GNL não é um combustível de transição", segundo Keever. "Ele não deveria nem fazer parte das discussões."

Os navios movidos a GNL emitem cerca de 25% menos CO2 que com os combustíveis marítimos convencionais. Mas os ativistas afirmam que eles causam mais um impacto prejudicial ao clima, liberando metano para a atmosfera.

"O metano traz um impacto desastroso em termos de aquecimento global", explica Dijkstra.

Este gás do efeito estufa se decompõe na atmosfera em apenas 12 anos, o que é muito menos do que os séculos exigidos pelo CO2. Mas o metano também é cerca de 80 vezes mais potente, ao longo de um período de 20 anos.

Análise da Transport & Environment indica que um dos primeiros navios de cruzeiro movidos a GNL do Reino Unido – o Iona, da companhia P&O – emitiu, em 2022, a mesma quantidade de metano de 10,5 mil vacas ao longo de um ano.

Um porta-voz da P&O declarou na época à BBC que "o GNL tem emissões totais de gases do efeito estufa muito menores do que os combustíveis convencionais, mesmo considerando a liberação de metano".

"Mesmo com a liberação de metano, a pegada de gases do efeito estufa do GNL é melhor do que o óleo combustível marítimo", defende Burke. "É o melhor combustível que existe hoje em dia."

Mas a Transport & Environment destaca que ninguém sabe qual é a verdadeira extensão das emissões de metano dos navios movidos a GNL, pois os dados não estão disponíveis.

A corrida para a substituição

Seja ou não o GNL uma melhoria em relação ao diesel marítimo, em última instância, são necessários combustíveis sustentáveis, que emitam pouco ou nenhum gás do efeito estufa. Só assim será possível descarbonizar a navegação e atender ao objetivo de emissões zero do setor até 2050, segundo os especialistas.

Mas ainda permanece a discussão sobre qual combustível irá atender a esta necessidade em grande escala.

Em todo o setor, as empresas estão investindo em hidrogênio, metanol e amônia como os combustíveis do futuro para a navegação marítima.

A gigante dos contêineres Maersk, por exemplo, aposta no metanol para atingir seu objetivo de emissões zero até 2040.

O metanol pode ser um combustível de baixo carbono, quando produzido com biomassa sustentável ou utilizando eletricidade renovável para separar a água em oxigênio e hidrogênio e combiná-los com CO2, formando metanol.

O combustível pode reduzir as emissões de CO2 em até 95% e de óxido de nitrogênio, em até 80%, segundo o organismo do setor, o Instituto do Metanol.

Mas algumas pessoas defendem que o metanol verde não é o combustível correto para descarbonizar a navegação, já que sua produção causa uso intensivo de energia e ainda resulta em emissões de CO2.

Uma alternativa é a amônia verde, produzida pela eletrólise de água com eletricidade de origem renovável.

Uma análise do Instituto de Mudanças Ambientais da Universidade de Oxford, no Reino Unido, concluiu que a amônia verde – que não emite CO2 quando queimada, mas produz emissões de óxido nitroso – poderia descarbonizar 60% do transporte marítimo global, se fosse oferecida apenas nos 10 principais portos regionais de abastecimento.

Mas a Associação Internacional de Linhas de Cruzeiro (CLIA, na sigla em inglês), que é o organismo comercial do setor de cruzeiros, afirma que combustíveis alternativos como o metanol e a amônia não são opções viáveis.

"Atualmente, não existem combustíveis alternativos sustentáveis disponíveis em escala para atender às ambições de descarbonização [da indústria de cruzeiros]", afirma o diretor-gerente da CLIA do Reino Unido e da Irlanda, Andy Harmer.

Ele declarou que "a CLIA está convocando os governos para ajudar a acelerar a transição, definindo objetivos de produção mais ambiciosos, particularmente para combustíveis sintéticos e biocombustíveis".

Para Burke, embora o metanol seja o combustível frequentemente mencionado pelas pessoas, ele é mais caro (que o GNL e o combustível marítimo) e não é facilmente disponível.

"Não existe metanol verde atualmente", acrescenta ele, observando que a maior parte do metanol, atualmente, é produzida utilizando gás natural, não energias renováveis.

O processo de produção de metanol verde é complexo. O CO2 precisa ser capturado da atmosfera, usando tecnologia ainda emergente, de alto custo e não comprovada para uso em escala.

Mas os demais combustíveis verdes disponíveis também despertam outras preocupações. A amônia, por exemplo, é um combustível altamente tóxico, corrosivo e inflamável, segundo a ONG Fórum Marítimo Global, com sede na Dinamarca.

"A amônia é tóxica", ressalta Burke, e "não é o melhor combustível para os cruzeiros. Temos 8 mil pessoas nos nossos navios, muitas nas nossas salas de máquinas."

Dijkstra afirma que muitas companhias de cruzeiros dizem que a amônia é insegura para uso a bordo dos navios de passageiros.

"Mas outras empresas estão examinando esta opção... nós, por exemplo, estamos vendo balsas da [companhia dinamarquesa] DFDS apostando na amônia."

Para Keever, "é viável" que os navios de cruzeiro abandonem os combustíveis poluentes, migrando para alternativas mais verdes produzidas com o uso de energia renovável, como metanol e amônia, em substituição aos combustíveis fósseis. "Já está acontecendo no setor de transporte marítimo como um todo", destaca ela.

Keever relembra os fortes investimentos da Maersk no uso de metanol. A transição para combustíveis mais verdes "exige tempo, esforços e disposição de abandonar a nossa dependência dos combustíveis fósseis".

Baterias

A empresa de cruzeiros norueguesa Hurtigruten está se dedicando a uma tecnologia diferente para alimentar seus navios: baterias.

A linha de cruzeiros da Hurtigruten pretende lançar um navio de cruzeiro com emissão zero até 2030. Ele será alimentado por baterias de 60 MW e imensas velas solares retráteis, como parte da sua iniciativa "mar zero".

"Nós utilizamos tecnologia avançada de energia solar e baterias, lado a lado com técnicas antigas: as velas", explica a executiva-chefe da empresa, Hedda Felin.

"Temos sol 24 horas por dia no verão da Noruega e venta muito no litoral, de forma que o navio realmente é adaptado para o litoral norueguês."

Quatro dos nove navios de cruzeiro que compõem a frota da Hurtigruten já possuem motores híbridos, que podem navegar com diesel e baterias.

"A Hurtigruten é uma das líderes da indústria quando o assunto é adotar tecnologias mais limpas, incluindo combustíveis [mais verdes] e sistemas avançados de tratamento de esgoto", conta Marcie Keever. "E isso é importante porque seus navios visitam locais como o Ártico."

Mas existem limites para as distâncias que podem ser percorridas com baterias.

A tecnologia funciona bem para os cruzeiros litorâneos da Hurtigruten, pois "nunca estamos a mais de seis horas de distância de um porto", segundo Felin. Mas não é uma solução prática para cruzeiros transoceânicos.

"Se estivéssemos cruzando o Atlântico, as baterias certamente estariam fora de cogitação", explica ela.

As companhias de cruzeiros que visitam locais vulneráveis em relação ao clima, como o Ártico, trazem milhares de turistas para comunidades remotas. Elas têm a responsabilidade de operar de forma mais sustentável, segundo Felin.

"A indústria de cruzeiros precisa assumir maior responsabilidade", explica ela. "Estamos ficando muito para trás."

Felin destaca que as companhias de cruzeiros vêm conduzindo a transição para alternativas mais limpas com muita lentidão.

Mas ela enxerga esperança no horizonte. Novas tecnologias e combustíveis irão ajudar a promover um futuro mais sustentável para os navios de cruzeiro.

"Existem diversas opções seguras e comprovadas para o futuro, o que significa que não precisaremos ter combustíveis fósseis nos nossos cruzeiros", afirma Felin. "Esta é a esperança de toda a indústria de cruzeiros."

A Royal Caribbean não respondeu ao pedido de comentários apresentado pela BBC.

Leia a versão original desta reportagem (em inglês) no site BBC Innovation.

 

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA BAHIA

 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ipiaú

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e

Comerciais

Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73)

3531-3152, Ipiaú-BA - E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br

ipiau1vcivel@tjba.jus.br

SENTENÇA

Processo nº: 0500304-73.2018.8.05.0105

Classe Assunto: Procedimento Comum - Direito de Imagem

Autor: Georgina Santos Mendes

Requerido: Dimitri Ganzelevitch

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, cujas partes encontram-se

acima identificadas e qualificadas na inicial.

Assevera a Autora, em apertada síntese, que é bacharela em Ciências Contábeis e

que, desde o ano de 2000, exerce as funções de Contadora, em Ipiaú, além de preocuparse

com a defesa do meio ambiente, tendo, inclusive, recebido um convite para participar

do Grupo Ecológico Humanista Papamel – Propágulos Prum Ambiente Ecologicamente

Legal, associação civil de finalidade não econômica, situada em Ipiaú.

Aduz ter sido nomeada, juntamente com a Sra. Laiz Fernandes e o Sr. Sandro

Augusto, para compor a Comissão de Finanças do PAPAMEL, competindo, à aludida

Comissão, assinar, com a Coordenação Geral, os cheques, ordens de pagamentos e

outros documentos de movimentação bancária dos recursos do PAPAMEL, manter, sob

sua direta responsabilidade o caixa da associação, e os serviços de escrituração contábil

do PAPAMEL, bem como levantamentos de balancetes, balanços e outras demonstrações

convencionais de prestação de contas.

Relata, contudo, que, em 26/03/2018, tomou conhecimento de publicações de

matérias que seriam caluniosas, injuriosas e difamatórias, e teriam sido publicadas no

blog de responsabilidade do Acionado, intitulado “Blog do Dimitri”, com supostas

tentativas de imputação de condutas criminais e eticamente reprováveis à Autora na

condução da Comissão de Finanças do Papamel, o que teria denegrido a sua imagem, o

seu nome e a sua honra.

Requereu, assim, em caráter liminar, a condenação do Acionado na retirada das

notícias reputadas caluniosas, pela Autora, bem como a abstenção, pelo Acionado, de

publicação de matérias que maculem a honra e a imagem da autora, sob pena de

arbitramento de multa diária.

Requereu, também, a condenação do Acionado no pagamento, à Autora, de

indenização por danos morais, abstenção, pelo Demandado, de emissão/publicação de

declarações orais ou escritas em sítios virtuais, programas de rádio, jornais impressos, ou

qualquer outro meio de imprensa, que transmitam informações inverídicas sobre postura

pessoal e profissional da Autora, publicação, pelo Acionado, da íntegra da sentença a ser

proferida por este Juízo no “Blog do Dimitri”, sob pena de arbitramento de multa diária, e

condenação do Acionado no pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ipiaú

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e

Comerciais

Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73)

3531-3152, Ipiaú-BA - E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br

ipiau1vcivel@tjba.jus.br

Deferida a Gratuidade da Justiça, mas Indeferida a Medida Liminar, consoante

Decisão Interlocutória prolatada às fls. 58.

A Autora interpôs Agravo de Instrumento face à Decisão Interlocutória proferida às

fls. 58, conforme demonstrado às fls. 109-122.

Em Despacho proferido às fls. 125, manteve-se a Decisão Interlocutória, prolatada

às fls. 58, pelos seus próprios fundamentos, determinando-se o cumprimento integral da

Decisão Anterior.

A Autora peticionou, às fls. 126, informando que o Tribunal de Justiça da Bahia

decidiu, em sede do Agravo de Instrumento interposto pela Autora, fls. 128-130,

concedendo, em parte, a tutela pleiteada, determinando-se que o Réu retirasse, no prazo

de 48h, as matérias caluniosas apontadas nos links colacionados na exordial, sob pena de

multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).

Determinada a intimação e citação do Réu, acerca da referida Decisão Liminar,

bem como designada Audiência de Conciliação, em Despacho proferido por este Juízo, às

fls. 143.

Realizada Audiência de Conciliação, consoante Termo anexado às fls. 152, sem, no

entanto, que as partes chegassem a um consenso, ante à ausência do Acionado.

A Autora ainda salientou, nesta assentada, que não tinha interesse na composição

civil e requereu que, após o oferecimento da Contestação, ocorresse o Julgamento

antecipado da lide.

O acionado ofereceu contestação, às fls. 169-186, arguindo, inicialmente, suposta

prescrição da pretensão da Autora, além da prejudicial de decadência, porquanto as

publicações virtuais questionadas pela Autora teriam sido veiculadas em 27/01/2011 e

em 04/01/2013 e 26/01/2013, de sorte que, tendo a Autora ajuizado a presente ação em

17/05/2018, estaria o pleito autoral prescrito.

Sustentou, ainda, que todas as postagens do seu blog trazem referência acerca da

fonte das referidas informações, de sorte que não trariam acusações de conceitos

próprios, bem como invocou o direito de liberdade de expressão.

Requereu a improcedência da ação em todos os seus termos.

A Autora ofereceu Réplica, às fls. 279-291.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em Acórdão prolatado nos autos do

Agravo de Instrumento interposto pela Autora contra a Decisão Interlocutória proferida às

fls. 58, deu provimento ao Agravo de Instrumento, para confirmar a Medida Liminar

concedida, determinando-se que o Agravado excluísse as notícias objeto da lide.

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O Acionado, apesar de devidamente intimado, às fls. 300, não manifestou

interesse na produção de novas provas.

Relatado, passo a decidir.

Inicialmente, cumpre salientar que a pretensão e o direito vindicados na vestibular

não restaram fulminados pelos institutos da prescrição e da decadência, visto que o

termo a quo para a propositura de ação indenizatória, em ações que versem sobre direito

à imagem/honra, nasce a cada dia em que o referido direito for violado.

No mesmo sentido, é o entendimento da jurisprudência pátria, em julgado do

corrente ano, cuja ementa segue transcrita (grifos nossos):

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – USO SEM

AUTORIZAÇÃO DA IMAGEM DA AUTORA, EM VÍDEO PUBLICADO

NO YOUTUBE PELO RÉU, EM CANAL PRÓPRIO UTILIZADO PARA

FINS COMERCIAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA –

RECURSOS DE AMBAS AS PARTES – (1) PRESCRIÇÃO – ART. 206,

§3º, V, DO CC – VIOLAÇÃO CONTINUADA – PRAZO TRIENAL

A CONTAR DA DATA DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO NÃO

AUTORIZADA – ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE

JUSTIÇA – PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA (TJ-PR APL

0030947-42.2021.8.16.0014 Londrina

0030947-42.2021.8.16.0014, 10ª Câmara Cível, Relator Elizabeth

Maria de Franca Rocha, julgado em 26/05/2022, publicado em

27/05/2022)

Mutatis Mutandi, se as publicações questionadas pela Demandante permaneciam

ativas na data do ajuizamento dos presentes autos, percebe-se o caráter de continuidade

na disponibilização de tais publicações ao público, renovando-se, a cada dia, a pretensão

e o direito da Autora para questionar, em Juízo, as supostas ofensas ali perpetradas.

Ultrapassadas as prejudiciais de prescrição e decadência, sigo analisando o mérito

da demanda.

Compulsando-se os autos e analisando-se o seu conjunto probatório, verifica-se

que a celeuma, na situação em epígrafe, consiste em averiguar se as publicações

efetuadas pelo Acionado, em seu “blog” de notícias, causaram, ou não, danos à imagem

da Autora, aptos a ensejarem o dever, do Acionado, de reparação moral à Autora.

Nesse diapasão, urge destacar que a Autora colacionou, às fls. 22-40, inúmeras

postagens efetuadas pelo Demandado, em seu “blog” de notícias, que atribuem, à

Demandante, diversas condutas reprováveis na época em que ela era membro da

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Comissão de Finanças do Papamel, associação civil sem fins lucrativos.

De fato, o Demandado, em postagem anexada às fls. 22, atribuiu, à Autora, a

alcunha de “falsa representante do Papamel”, bem como acusa a Demandante de “forjar

uma Ata de Assembleia” que nunca teria ocorrido, para “tentar tirar vantagens da

entidade, especialmente, tentando conseguir o controle da conta-corrente do Projeto

Cairu, patrocinado pela Petrobras”, de sorte que “a banda boa do PAPAMEL” estaria “às

voltas com este problema”.

Insta ressaltar que, na referida postagem, é citado o nome da Autora, Georgina

Mendes, como integrante de um grupo que teria usado “o dinheiro da Petrobras”, para “se

apoderar da conta em que a Petrobras” depositava o dinheiro.

Faz-se mister, inclusive, mencionar que as referidas publicações permaneceram

disponíveis ao público até a data de 03/09/2018, consoante informado no Acórdão

prolatado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o qual deu provimento ao Agravo de

Instrumento interposto pela Autora, determinando-se que o Agravado excluísse as

notícias objeto desta lide.

Ocorre que, desde 28/10/2014, o Ministério Público da Bahia solicitou o

arquivamento do Inquérito Policial, instaurado com o objetivo de apurar as circunstâncias

da apropriação indébita, na qual a Autora fora indiciada, por exercer a função de

Comissária de Finanças da estação ecológica PAPAMEL, destacando, o membro do

Parquet, às fls. 43-45, que não teriam sido apurados “indícios suficientes de autoria, uma

vez que as diligências policiais não lograram identificar o autor do delito”.

De igual sorte, o Juízo Criminal desta Comarca, determinou, em sede de Decisão

Interlocutória carreada ás fls. 42, e datada de 30/12/2014, “o arquivamento do feito por

falta de prova indiciária mínima, nos termos do art. 18 do CPP”.

Dessa maneira, vislumbra-se que, apesar de ter ocorrido o arquivamento do

Inquérito Policial instaurado para averiguar as denúncias de apropriação indébita pela

Comissão de Finanças do grupo ecológico Papamel, da qual era integrante a Autora, não

fora imputada qualquer conduta típica à Autora, inexistindo, pois, justificativa plausível

para a manutenção, pelo Acionado, das postagens questionadas na presente demanda, as

quais se revelaram, portanto, ofensivas à honra e à imagem da Autora.

Evidencia-se, nesse ínterim, que o Acionado extrapolou, dolosamente, os limites

do direito fundamental à informação, insculpido no artigo 5º, XIV, da Constituição

Federal, causando prejuízos à imagem da Autora, notadamente porquanto ela

demonstrou, às fls. 47-55, que atua no ramo de Ciências Contábeis e as publicações do

Demandado ofendem a atuação profissional da Autora enquanto ela integrava a Comissão

de Finanças do PAPAMEL.

Por conta disso, patente o dever do Acionado de excluir, do seu blog, as

publicações ofensivas à imagem da Autora, bem como de indenizá-la pelos danos morais

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por ela suportados, nos termos da dicção do artigo 5º, V, da Constituição Federal,

“litteris”: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da

indenização por dano material, moral ou à imagem”.

No mesmo sentido, é o entendimento da jurisprudência pátria, em recente

julgado, cuja ementa segue transcrita (grifos nossos):

1. A compensação por danos morais se impõe

quando o direito à informação extrapola

dolosamente os limites impostos no artigo 5º,

inciso V, da Constituição Federal, causando

prejuízos a outrem. (…) 3. Não se

desincumbindo a parte ré do ônus probatório

que lhe cabia, nos termos do art. 373, inciso II,

do CPC, impõe-se a condenação por veicular

matéria acerca da personalidade, da conduta ou

do caráter do autor, extrapolando o mero

exercício do direito de imprensa dos réus.” (TJDFT,

Acórdão 1097811, unânime, Relator: CARLOS

RODRIGUES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento:

02/05/2018)

Dessa forma, presentes a conduta ilícita, o dano e o nexo causal, a

responsabilização do demandado pelos danos morais experimentados pela autora se

impõe.

Estabelecida, assim, a obrigação de indenizar, surge, então, a questão relativa ao

quantum indenizatório, o qual deve ser aferido levando-se em conta a reprovabilidade da

conduta ilícita, a duração e a intensidade do sofrimento vivenciado e a capacidade

econômica das partes, de maneira que não represente gravame desproporcional para

quem paga, nem consubstancie enriquecimento indevido para aquele que recebe.

Há que se ressaltar, por derradeiro, que restou demonstrado, às fls. 298, no

Acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que o Demandado fora intimado, em

05/07/2018, acerca da Decisão Liminar proferida por esse Egrégio Tribunal de Justiça, no

bojo do Agravo de Instrumento interposto pela Autora, mas somente promoveu a

exclusão das referidas notícias em 03/09/2018, conforme petição protocolada pelo

próprio Demandado, ficando, portanto, prejudicada a análise deste pedido, por este Juízo,

em razão do cumprimento desta obrigação de fazer pelo Demandado.

Por outro lado, revela-se cabível a imposição da multa diária, de R$200,00

(duzentos reais), determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, quando do

deferimento da Medida Liminar, pelo atraso no cumprimento da Liminar, pelo Requerido,

no período compreendido entre 06/07/2018 a 02/09/2018.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA,

para:

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A) Condenar o acionado no pagamento, à autora, da quantia de R$3.000,00(três

mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser

atualizado com juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento

danoso, 27/01/2011, e correção monetária a partir da data da publicação

desta sentença;

B) Determinar a abstenção, pelo Demandado, de emissão/publicação de

declarações orais ou escritas em sítios virtuais, programas de rádio, jornais

impressos, ou qualquer outro meio de imprensa, que transmitam informações

inverídicas sobre postura pessoal e profissional da Autora, relativamente aos

fatos versados na demanda, sob pena de aplicação de multa diária de

R$200,00 em caso de descumprimento;

C) Determinar a publicação, pelo Acionado, da íntegra desta sentença, no “Blog

do Dimitri”, no prazo de 05 dias a partir da data da ciência do Acionado

quanto à publicação desta sentença, sob pena de arbitramento de multa

diária de R$200,00 em caso de descumprimento;

D) Determinar o pagamento de multa astreinte, pelo Acionado, em razão do

atraso no cumprimento da Medida Liminar deferida pelo Egrégio Tribunal de

Justiça da Bahia, no período compreendido entre 06/07/2018 a 02/09/2018;

E) Condenar o acionado no pagamento de custas e honorários advocatícios,

fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

PRIC.

Ipiaú(BA), 22 de junho de 2022.

Mariana Ferreira Spina

Juíza de Direito

domingo, 7 de julho de 2024

ELA TIROU O VÉU

 A teóloga marroquina Asma Lemrabet tirou seu véu


Ela é uma das maiores islamologistas a falar de dentro do Islã.
Depois de decotar minuciosamente todos os versos relativos ao vestimento das mulheres em relação à situação específica quando elas apareceram e ao significado circunstancial das palavras da época (khoumourihina, djilbabihina, descansando sobre seus seios, etc. ), Asma Lamrabet conclui que o hijab atual generalizado em todo o mundo não é de forma alguma justificado pelo Alcorão. No seu site ASMA-LAMRABET.COM ela escreve:
... Então, o Alcorão não legisla em nada sobre a necessidade de um "uniforme" religioso que seria estritamente "islâmico", como gostamos de demonstrar hoje; a intenção espiritual primária não era determinar padrões rígidos ou rígidos de vestuário que seriam "definidos" de uma vez por todas, mas sim "recomendando" um "atitude", ou melhor, uma "ética" relacionada ao corpo e à mente...
... nunca houve nenhuma obrigação formal sobre a aparência de alguém no Alcorão; impor padrões de vestuário padronizados é contra os princípios da mensagem universal e da ética espiritual...
... O Alcorão exorta homens e mulheres a adotarem uma cultura de decência e respeito mútuo: "Na verdade, o melhor das roupas é o taqwâ; esse é um dos sinais de Alá... ».
... é essa ética interior, rigor moral e decência que é melhor aos olhos do Criador...
Asma Lamrabet tirou o hijab.
Um ato muito forte, muito significativo, um terremoto no mundo do pensamento islâmico.