Produtores questionam imposto retido na fonte pela Secult na execução da Lei Adir Blanc
“Se você recebe um prêmio de R$ 160 mil e de repente é surpreendido com a notícia de que vai ser descontado na fonte 20%, isso significa menos R $32 mil no orçamento, que por muitas vezes inviabiliza o próprio projeto”, argumenta a agente cultural Eliana Pedroso, segundo a qual, o manifesto é apoiado por nomes como Simone Carrera, diretora geral da Sole Produções; Marcos Clement, à frente da Trevo Produções e Walson Botelho, um dos fundadores do Balé Folclórico da Bahia.
A queixa se dá porque, diferente do governo baiano, outros gestores e até a Fundação Gregório de Mattos (FGM), vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Salvador, seguem procedimentos distintos em suas chamadas públicas. “A Funceb optou por um caminho jurídico que não está sendo adotado em lugares que têm o mercado mais amadurecido como, por exemplo, Rio, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, e o, que é muito importante, nem mesmo pelo município de Salvador”, afirma Pedroso.
Procurada pelo Bahia Notícias, a FGM confirmou que a modalidade adotada no órgão é realmente diferente do que foi feito pelo governo estadual.
“Aqui na FGM a gente adota a prática de Pessoa Física, fazemos a retenção na fonte. Pessoa Jurídica, não (inclusive MEI). Deixamos a opção de cada um prestar contas, conforme seu porte”,
informou a assessoria da FGM.
“A opção de declarar no IR está para além da gente. A maneira da dedução é que muda. Não fazemos a cobrança dos 20%. Que essa parte fique bem clara. Em PF, existe uma alíquota e PJ, fica a cargo de cada empresa, em sua declaração, que é com a Receita Federal”, explica.
Classificando a interpretação do governo do estado como um “detalhe singular”, Eliana Pedroso questiona os motivos das disparidades. “Todos os lugares que citei, inclusive a FGM, estão adotando a Solução de Divergência Cosit Nº 9 - 2012 (clique aqui e saiba mais), que foi reiterada pelo decreto Nº. 9.580/2018. Tem uma série de especificações que levam ao entendimento de que prêmios artísticos recebidos em dinheiro não devem ser descontados na fonte para Pessoas Jurídicas. E a Funceb é a única que está adotando a ideia de que estamos ganhando um prêmio sobre forma de bens e serviços”, defende a agente cultural, segundo a qual o entendimento correto é o de que as empresas estão recebendo “um prêmio em dinheiro - é isso que é considerado por todo o Brasil - e não estamos recebendo um prêmio em forma de bem, nem em forma de serviço”.
Outro ponto salientado por ela é que os editais não deixavam claro que haveria a dedução dos 20% no IR para as empresas, mas apenas a menção de pagamento de “impostos cabíveis”. A produtora disse ainda que os editais não deixavam claro que haveria a dedução dos 20% no IR para as empresas, mas apenas a menção de pagamento de “impostos cabíveis”. Apesar de não contar de forma explícita a questão, no Anexo IX do edital Prêmio das Artes Jorge Portugal 2020, da Funceb, com o recibo de pagamento consta um campo com o valor da alíquota de 20% referente à dedução no Imposto de Renda (veja o documento).
Para finalizar, ela mencionou também o contexto delicado enfrentado pelo setor, diante da paralisação das atividades na pandemia do novo coronavírus. “Esse entendimento, exatamente neste momento, vai de encontro à situação emergencial da cultural em geral, à situação de penúria em que vivem nesse momento os trabalhadores da cultura”, pontua.
A Secult-BA, por sua vez, emitiu uma nota oficial reiterando que o processo de seleção ocorreu totalmente dentro da lei. “Conforme é indicado nos editais do Programa Aldir Blanc Bahia que visam atendimento ao inciso III da Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.017), os valores dos prêmios serão pagos em parcela única e serão deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor”, diz o comunicado, que destaca em negrito a palavra “prêmios”, modalidade de chamada pública esta, passível de dedução do IR. “O valor deduzido é referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, e tem como base a Lei nº 8.981/95, art.63 que diz: ‘Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de vinte por cento, exclusivamente na fonte’”, conclui a secretaria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário