NBR 9050: tudo sobre a norma de acessibilidade a edificações
Construir uma sociedade mais justa e igualitária também passa por pensar e realizar projetos e obras que tragam mais qualidade de vida e inclusão à diversas pessoas, inclusive os deficientes e aqueles com mobilidade reduzida.
Foi pensando nisso que, em 2004, foi criada a ABNT NBR 9050, atualizada em 2015 e que prevê algumas orientações básicas para garantir a sustentabilidade nas construções, em especial em prédios urbanos e públicos.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!
O que é a NBR 9050?
A NBR 9050 é uma norma reguladora, criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que define os aspectos de acessibilidade que devem ser observados nas construções urbanas.
Nela, é possível encontrar parâmetros técnicos que auxiliam a tornar determinada obra mais acessível, tanto no momento da construção como na reforma, com observações pertinentes sobre mobiliários, sinalização, tipos de piso, tamanho dos cômodos, etc.
Algumas das orientações da NBR 9050 dizem respeito à:
· sinalização horizontal e vertical;
· tamanho dos banheiros;
· características dos pisos;
· espaço de circulação adequado para uma cadeira de rodas;
· informações em braile;
· estacionamentos acessíveis;
· rampas de acesso;
· etc.
Importância
A NBR 9050 é extremamente importante no sentido de incluir uma parcela significativa da população, oferecendo a essas pessoas maior facilidade de mobilidade, de qualidade de vida e de acesso à serviços básicos, como nos casos dos prédios públicos adaptados.
De acordo com os dados do IBGE, 45,6 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, um percentual de 23,91% da nossa população. Apesar disso, a acessibilidade ainda é um tema distante da realidade de muitas dessas pessoas, com dificuldades básicas como o direito de ir e vir, graças às inúmeras barreiras encontradas nas nossas cidades.
Além dos deficientes, as alterações construtivas propostas pela NBR 9050 também visam tornar mais simples o dia a dia de pessoas com mobilidade reduzida, como idosos e gestantes.
Quem fiscaliza o cumprimento da NBR 9050?
Quem assina o projeto arquitetônico é considerado o responsável por cumprir o que regulamenta a NBR 9050. Embora ela seja de extrema importância, pode ser que algumas obras acabem não cumprindo suas regulações, seja por desconhecimento da norma, ou ainda por descaso com esse público.
Nesses casos, o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) é o órgão responsável por verificar se a norma está sendo cumprida, por meio do controle da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de cada projeto.
Outros órgãos também podem realizar esse tipo de fiscalização, como os setores municipais responsáveis por aprovar e autorizar a realização de determinada obra.
Vale lembrar que, desde 2004, a promoção da acessibilidade está regulamenta em forma de lei (Decreto 5.296 e Lei de Inclusão, de 2015). Por isso se a edificação não segue os parâmetros de acessibilidade, é possível que o responsável pela construção tenha de pagar multa por m² da obra.
Outra possibilidade é que o profissional responsável pelo projeto seja julgado por ter cometido uma infração ética, sofrendo sanções administrativas impostas pelo Conselho de Classe.
Geralmente, as Prefeituras conseguem analisar se determinada construção atende ou não à NBR 9050 pelo “Certificado de Acessibilidade” – um documento que atesta que determinado projeto está de acordo com as condições básicas de acessibilidade.
Se uma obra precisar seguir esses parâmetros e não tiver esse certificado, então o responsável poderá ser intimado pela Prefeitura e ter de pagar multa até que o documento seja apresentado. Lembrando que muitos dos prédios públicos que não estão de acordo com as normas de acessibilidade podem ser submetidos a reformas para poderem se adequar.
Vale salientar, ainda, que essas alterações não costumam onerar as obras – e por isso não existem desculpas para deixar de fazê-las.
Dicas para que as suas obras estejam de acordo com a NBR 9050
Considere outras legislações complementares
Além da NBR 9050, existem outras legislações e normas que tratam sobre a acessibilidade e que podem ser usadas dependendo do tipo de construção que você está projetando.
Em um condomínio, por exemplo, existem pontos que merecem atenção e que não, necessariamente, estão dispostos na norma, como: vagas e rotas acessíveis, calçadas e acessos com rampas, sinalização visual e tátil e assim por diante.
O importante é sempre pensar em formas de oferecer total autonomia aos deficientes, para que eles possam usufruir de qualquer ambiente.
Analise os acessos
Os equipamentos e as edificações urbanas precisam ter todas as entradas e principais funções acessíveis à todas as pessoas, o mesmo acontece com os estacionamentos. Quando isso não for possível, é obrigatória a presença de vagas exclusivas para deficientes com rota mais acessível à entrada.
Se a entrada possuir catracas, é obrigatório que pelo menos uma delas seja acessível. Já se existirem portas giratórias, é preciso que haja uma entrada alternativa que promova a acessibilidade.
Lembre-se das rampas
As rampas são aquelas superfícies de piso com declive igual ou superior a 5%. Para que a rampa seja acessível, é preciso considerar os limites máximos de inclinação, o número máximo de segmentos e os desníveis a serem vencidos. Para calcular a inclinação da rampa, você poderá usar a fórmula:
I= h x100 / C, na qual I é a inclinação expressa em porcentagem, h é a altura do desnível e C é o comprimento da projeção horizontal.
Analise os corredores e a circulação interna
É preciso que os corredores sejam dimensionados considerando o fluxo de pessoas, sempre garantindo uma faixa livre de obstáculos e de barreiras. Além disso, a NBR 9050 dispõe sobre as larguras mínimas para corredores, que são:
· 0,90 m para os corredores de uso comum com extensão máxima de 4m;
· 1,20m para corredores de uso comum com extensão máxima de 10m;
· 1,5m para corredores com extensão superior a 10m ou corredores de uso público;
· com mais de 1,5m para corredores com fluxo intenso de pessoas.
Preste atenção às portas
É preciso que, quando abertas, as portas tenham um vão livre de no mínimo 2,10m de altura e 0,80m de largura. As portas de elevadores devem seguir outra regulamentação (NBR 313).
Ainda é fundamental que as portas possam ser abertas com um só movimento e as maçanetas sejam do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,80m e 1,10m. No caso das portas de vestiários e sanitários é preciso que exista, no lado oposto ao da abertura, um puxador horizontal associado à uma maçaneta e localizado a uma distância de 0,10m da dobradiça.
É claro que, além dessas recomendações, existem inúmeras outras feitas na NBR 9050 e por isso, muitas vezes, pode ser indicado contratar um profissional especializado em acessibilidade, que será capaz de analisar o seu projeto e coordenar projetistas e fornecedores de forma a atender plenamente à Norma.
Lembrando que o texto da NBR 9050 não atinge apenas o arquiteto ou o projetista, já que ela também regulamenta projetos de engenharia civil, hidráulica, elétrica e muitas outras.
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COMENTÁRIO DO BLOGUEIRO.- Que maravilha este conjunto de normas. O tipo de elucubração que só foi inventada para sacanear as empresas de construção civil, engenheiros e arquitetos. Porque a esmagadora maioria da população brasileira constrói sem a mínima preocupação com estas decisões... a começar pelos três governos, como, exemplo entre mil outros, o elevador do Plano Inclinado do Pilar que NUNCA funcionou, desde a inauguração!
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