sexta-feira, 22 de maio de 2020

O GOLPE DOS R$600

Breno Costa
Segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 inicia na segunda, 18
O essencial: Sem o menor alarde, o governo Bolsonaro deu uma marretada na cabeça de milhões que estão recebendo o auxílio emergencial de R$ 600 - principal ação do governo até aqui para dar suporte aos mais vulneráveis durante a crise gerada pela pandemia. Com uma canetada, Bolsonaro vetou parte de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e, com isso, fez com que o auxílio seja, na verdade, um empréstimo para parte dos beneficiários. O dinheiro terá que ser devolvido ao governo no ano que vem caso a pessoa que esteja recebendo o benefício venha, por alguma razão, receber até o fim deste ano valores tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física. Os R$ 600 mensais recebidos agora deverão ser somados ao imposto devido na declaração de IRPF de 2021.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
A minoria dos beneficiários deve se enquadrar nesse caso, mas não deixa de ser praticamente um estelionato do governo já que, ao lançar o programa essa condição não existia. Não era um empréstimo. O estelionato fica ainda mais claro a partir de um dos vetos de Bolsonaro ao projeto de lei, que estava associado diretamente a essa questão da devolução do auxílio em 2021. O que os parlamentares aprovaram foi a derrubada de uma das condições para o recebimento do benefício: o interessado não pode ter recebido rendimentos tributáveis em 2018 acima da faixa que garante a isenção de Imposto de Renda. Com essa mudança, mais pessoas seriam beneficiadas pelo auxílio, provavelmente com mais poder aquisitivo e, então, teriam de devolver o dinheiro em 2021. Mas essa derrubada da condicionante foi vetada por Bolsonaro, enquanto a parte da devolução do dinheiro foi mantida. Se quisesse manter o que o próprio governo havia planejado, deveria ter vetado os dois pontos.
Bolsonaro também vetou trecho que previa a proibição de interrupção ou redução das aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada (BPC) garantido a idosos, pessoas com deficiência ou pessoas com enfermidade grave. Essa proibição valeria durante o período de enfrentamento da Covid-19.
A lei sancionada ao menos liberou o auxílio-emergencial para mães adolescentes (até aqui, o pagamento era vedado para menores de 18 anos). Também ficou definido que os bancos não podem abater o valor do auxílio para compensar cheque especial ou qualquer outra dívida em aberto do cliente com a instituição. Outra medida positiva é a suspensão por até quatro meses da cobrança das parcelas do Fies, com margem para prorrogação desse prazo.
Real Oficial: Lei nº 13.998, de 14 de maio de 2020

Nenhum comentário:

Postar um comentário